Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FABIO MEDEIROS PIRES MEIRA EXECUTADO(A): RICARDO DE LIMA CAVALCANTE DESPACHO Considerando o resultado infrutífero da diligência realizada via sistema SISBAJUD, conforme se depreende do documento juntado no ID nº 235752972,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0061748-06.2017.8.17.2001 INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, indicando, caso entenda pertinente, outras medidas executivas que reputar eficazes à satisfação de seu crédito. Decorrido o prazo sem manifestação, DETERMINO A SUSPENSÃO da execução, nos termos do art. 921, III, do NCPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino, independentemente de ulterior decisão, o arquivamento dos autos, podendo ser desarquivado a qualquer tempo (art. 921, III, §1º e §2º, do NCPC). Cumpra-se. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. Juiza de Direito lhsb