Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CALCADOS STATUS LTDA EXECUTADO(A): PFA - COMERCIO DE ARTIGOS EM COURO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198833198, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0101377-12.2013.8.17.0001
Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CALCADOS STATUS LTDA em face de PFA - COMERCIO DE ARTIGOS EM COURO LTDA - ME distribuída em 09 dez 2013. Uma vez que a ação se encontra paralisada por mais de 5 (cinco) anos, foi determinada a intimação do exequente para impulsionar o feito e se manifestar sobre possível prescrição intercorrente, e o mesmo deixou transcorrer o prazo sem manifestação nos autos, conforme certidão de ID. 195690642. É o pequeno relatório. Decido. Diante da paralisação do feito por prazo superior a 5 (cinco) anos, prazo máximo de prescrição de título executivo extrajudicial, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, V c/c art. 921, §5º, ambos do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Ausente custas complementares. Sem honorários, nos termos do aresto do STJ (REsp: 2060319 DF 2023/0091942-4). Proceda-se com a baixa de penhoras de bens e valores, caso existentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos P. R. I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito mmmf" RECIFE, 3 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau