Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: PGE - 3ª PROCURADORIA REGIONAL - ARCOVERDE EXECUTADO(A): SUPERMERCADO J G ALIMENTOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): SUPERMERCADO J G ALIMENTOS LTDA, que, neste Juízo de Direito, situado à Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0000239-90.2001.8.17.1110, proposta por
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: PGE - 3ª PROCURADORIA REGIONAL - ARCOVERDE Assim, fica o Executado CITADO, em conformidade com o previsto no art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/1980, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do transcurso deste edital, PAGAR a dívida com os acessórios indicados na Certidão da Dívida Ativa - CDA, verba advocatícia e despesas processuais ou GARANTIR a execução através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou, c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade, livres e desembaraçados, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Valor da dívida: R$ 47.429,9700, atualizado em 06/08/2018, oriundo da CDA nº 07521/01-4. Advertências: O prazo para oferecimento de embargos à execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contado do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação de penhora (art. 16 da Lei nº 6.830/80). Em caso de revelia será nomeado curador especial. Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, ROSIVALDO ROGERIO GAMA, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). PESQUEIRA, 26 de setembro de 2024. MARIA FERNANDA CAMPELLO DE SOUZA Juiz(a) de Direito (Assina eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0000239-90.2001.8.17.1110