Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226147935, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005006-87.2019.8.17.2001 AUTOR(A): LINHA DE TERRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
Vistos, etc. Analisando os autos, observo que o perito solicitou a prorrogação do prazo para apresentação do laudo pericial. Diante disso, concedo ao perito o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo pericial, sob pena de sofrer os efeitos legais. Publique-se. Intime-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito". RECIFE, 15 de janeiro de 2026. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID190379087, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005006-87.2019.8.17.2001 AUTOR(A): LINHA DE TERRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP Vistos etc. Considerando a apresentação de nova proposta de honorários pelo perito no ID nº 180345232, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o valor proposto, nos termos do art. 465, §3º, do CPC. Em caso de concordância, dentro do mesmo prazo, proceda a parte ré com o pagamento do montante de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Depositado o valor, proceda a Diretoria Cível com a intimação do perito designado para a indicação de conta bancária em sua titularidade, a fim de que seja expedido o competente alvará. Intimem-se. Recife, data e assinatura digital. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 18 de dezembro de 2024. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento
18/12/2024, 08:30
Mero expediente
06/12/2024, 20:23
Petição
05/12/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 01:12
Mero expediente
27/08/2024, 13:11
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171512497, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Ademais, os honorários periciais, cujo valor deverá ser apontado pelo profissional designado, será pago pela parte ré e deve ser depositado em juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. (...)" RECIFE, 30 de julho de 2024. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005006-87.2019.8.17.2001 AUTOR(A): LINHA DE TERRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento
30/07/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 22:51
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 23:36
Publicação
18/06/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171512497, conforme segue transcrito abaixo: Analisando os autos, verifico a ocorrência de conexão entre os processos de n° 0005006-87.2019.8.17.2001 e n°0005012-94.2019.8.17.2001. Em função disto, entendo que os feitos devem ser reunidos para tramitar em conjunto, sob pena de serem proferidas decisões contraditórias. Conforme solicitado pela parte demandada,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005006-87.2019.8.17.2001 AUTOR(A): LINHA DE TERRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP defiro a realização de prova pericial. Diante disso, nomeio Sr. JOEL VICENTE MUNIZ COSTA, engenheiro civil, CREA N°17027/D, endereço na Rua Fernando Allain, Nº 159 Apto 803, Espinheiro CEP N.º 52.021-140 – Recife/ PE (telefones: (081) 99735433 e 92726338), email [email protected]., o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários em 05 (cinco) dias, bem como aceitar o múnus e atender ao contido no art.465 NCPC. Lembro que o perito deverá servir escrupulosamente, independentemente de compromisso, e, para desempenho de sua função precisará atender a todos os requisitos do art.473 NCPC. Fica ciente o perito que o laudo deve ser entregue em 30 (trinta) dias e lembro da possibilidade do perito ter de comparecer, futuramente, em audiência para prestar esclarecimentos, sendo que a audiência de instrução, se necessária, será designada oportunamente. Outrossim, as partes poderão indicar assistente técnico, bem como apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de suas intimações. Caso haja discordância acerca da estimativa do perito, após devida intimação desta decisão, deverão os autos voltarem conclusos, para os devidos fins. Ademais, os honorários periciais, cujo valor deverá ser apontado pelo profissional designado, será pago pela parte ré e deve ser depositado em juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Os honorários do perito serão depositados em nome deste juízo, no Banco do Brasil e entregues ao profissional, após a apresentação do laudo, facultada sua liberação parcial, quando necessária. Autorizo, em caso de depósito, o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários arbitrados em favor do perito, no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas no final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. O perito poderá ter acesso os autos para elaborar o laudo, respondendo às perguntas das partes e eventuais questionamentos deste juízo, observando o contido nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art.473 NCPC. Findo o prazo, e não havendo manifestação das partes, certifique-se nos autos, em seguida, retornem conclusos. Cumpra-se. RECIFE, 13 de junho de 2024. JOAO VICTOR SARAIVA WENCESLAU Diretoria Cível do 1º Grau
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento
14/06/2024, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:20
Mudança de Parte
13/06/2024, 15:18
Julgamento em Diligência
03/06/2024, 13:17
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 18:51
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 15:01
Mero expediente
25/04/2022, 16:13
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 09:05
Registro Processual (Retificada a autuação)
21/02/2022, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2022, 09:01
Mero expediente
31/01/2022, 22:32
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2022, 18:01
Registro Processual (Retificada a autuação)
26/01/2022, 17:59
Outras Decisões
24/11/2021, 15:34
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:36
Mero expediente
30/07/2021, 17:34
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 16:28
Mero expediente
10/05/2021, 17:57
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 18:07
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 17:26
Mero expediente
21/09/2020, 17:36
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 18:44
Mero expediente
04/09/2020, 16:25
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2020, 17:54
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 10:40
Mero expediente
21/07/2020, 11:50
Conclusão (para despacho)
16/06/2020, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2020, 12:01
Registro Processual (Retificada a autuação)
22/05/2020, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2020, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 17:12
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 11:23
Petição (Embargos de declaração)
08/05/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 13:27
Mero expediente
28/04/2020, 18:14
Conclusão (para despacho)
30/03/2020, 18:18
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 17:15
Mero expediente
18/02/2020, 16:16
Conclusão (para despacho)
24/09/2019, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2019, 18:06
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 14:43
Registro Processual (Retificada a autuação)
09/08/2019, 14:38
Mero expediente
30/07/2019, 17:35
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 16:13
Petição (Contestação)
14/05/2019, 12:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/04/2019, 11:57
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
24/04/2019, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2019, 11:54
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 12:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação