Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: TIM CELULAR S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198175964, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Nada requerendo as partes, em 5 dias, e nada mais a cumprir, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Int. Recife, 18 de março de 2025 Arnaldo Spera Ferreira Júnior Juiz de Direito" RECIFE, 27 de março de 2025. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005015-54.2016.8.17.2001 AUTOR(A): ALUISIO DE ANDRADE LIMA FILHO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: TIM CELULAR S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198175964, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Nada requerendo as partes, em 5 dias, e nada mais a cumprir, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Int. Recife, 18 de março de 2025 Arnaldo Spera Ferreira Júnior Juiz de Direito" RECIFE, 27 de março de 2025. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005015-54.2016.8.17.2001 AUTOR(A): ALUISIO DE ANDRADE LIMA FILHO
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento
27/03/2025, 16:02
Mero expediente
19/03/2025, 08:35
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 19:35
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2025, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 06:39
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 06:39
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 06:26
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: TIM CELULAR S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190677821, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005015-54.2016.8.17.2001 AUTOR(A): ALUISIO DE ANDRADE LIMA FILHO
Vistos, etc... A devedora opôs embargos declaratórios à decisão que rejeitou sua impugnação à execução porque nela se fez incidir 10% de multa sobre r$ 3.132,45 que é a diferença apontada pelo credor. O credor, conquanto intimado, não se manifestou a respeito. De fato, a devedora atendeu ao despacho deste juízo depositando a diferença acima indicada, conquanto não haja peticionado informando isso, cf. Id 154711727, o que nos levou a desconsiderar esse depósito. Assim, considerando cumprida a obrigação, acolho os embargos em seu mérito e excluo do julgado a multa e os honorários, ambos de 10% sobre a diferença de r$ 3.132,45, ordenando se expeça alvará desse montante tão logo passe em julgado esta decisão. Int. RECIFE, 10 de dezembro de 2024. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 18 de dezembro de 2024. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento
18/12/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 11:16
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/12/2024, 10:53
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 10:49
Conclusão (para julgamento)
06/12/2024, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 13:44
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: TIM CELULAR S.A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. RECIFE, 14 de novembro de 2024. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005015-54.2016.8.17.2001 AUTOR(A): ALUISIO DE ANDRADE LIMA FILHO
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento
14/11/2024, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2024, 07:35
Petição (Embargos de declaração)
07/11/2024, 18:22
Publicação
05/11/2024, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: TIM CELULAR S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186159790, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Cuido de impugnação a cumprimento de sentença em que a devedora pede efeito suspensivo para atos constritivos acusando excessivo o acréscimo de R$ 3.132,45 defendido pelo credor, ao depósito que fizera de R$ 8.826,09, por entender ser este o montante devido, alegando não haver se aplicado ao cálculo dele o índice da tabela Encoge previsto na sentença. Por sua vez, o credor dendê que a devedora não demonstra como chegou ao numerário depositado. Decidindo. Ao contrário do que alega a empresa devedora, o credor expressamente disse haver aplicado ao seu cálculo os índices da tabela Encoge, trazendo ela anexa, cf. id 141456643, sem contar que no seu pedido discrimina o crédito demonstrando-o em sua evolução, cf. id 141456640, o que de sua parte não fez a devedora, ao não apontar de que forma chegara ao montante que resolveu depositar. Dadas, pois, essas considerações, concluo pela insuficiência do depósito feito pela devedora e rejeito a sua impugnação, incidindo multa de 10% mais honorários de 10% sobre os R$ 3.132,45 restantes, tudo cf. art. 526, §2º, do CPC.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005015-54.2016.8.17.2001 AUTOR(A): ALUISIO DE ANDRADE LIMA FILHO Indefiro o pedido de efeito suspensivo a este procedimento pois o montante ainda perseguido não se mostra desarrazoado nem de vulto de forma a comprometer a devedora, não havendo presentes os motivos ensejadores a tal medida, previstos no art. 525, §6º, do CPC. Prossiga-se com este procedimento executório, intimando o credor a apresentar saldo remanescente de seu crédito atualizado para fins de constrição de valores. Int. Recife, 23/10/2024 Arnaldo Spera Ferreira Jr. juiz de direito" RECIFE, 31 de outubro de 2024. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento
31/10/2024, 23:31
Não-Acolhimento
23/10/2024, 10:39
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 10:37
Decurso de Prazo
27/09/2024, 19:14
Publicação
24/09/2024, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: TIM CELULAR S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177761438, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005015-54.2016.8.17.2001 AUTOR(A): ALUISIO DE ANDRADE LIMA FILHO
Vistos, etc. Quanto à impugnação ao cumprimento de sentença (id. 154711724), diga o exequente em 15 dias. Int. Recife, 02 de agosto de 2024 Arnaldo Spera Ferreira Júnior Juiz de Direito" RECIFE, 13 de agosto de 2024. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
14/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 22:55
Expedição de documento
13/08/2024, 22:55
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 08:02
Mero expediente
05/08/2024, 08:24
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 18:25
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 15:01
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
07/12/2023, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 13:07
Expedição de documento (Alvará)
22/11/2023, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 14:17
Mero expediente
07/11/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 10:55
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 14:21
Recebimento
10/08/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 09:33
Remessa (em grau de recurso)
11/06/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 07:37
Petição (Apelação)
20/05/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)