Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL GOUVEIA DE MELO LTDA - EPP EXECUTADO(A): SANDRA PATRICIA FERRO DE OLIVEIRA SENTENÇA TERMINATIVA O provimento nº 165/2024 do CNJ veda, no seu art. 101, o uso de Carta Precatória no sistema dos Juizados Especiais, salvo para citação nos Juizados Especiais Criminais. A parte exequente requereu intimação por meio de Oficial de Justiça em Comarca diversa deste Juízo, em local no qual não há cobertura de atuação por parte de OJ da Capital. Diante disso, e pela impossibilidade de localização de bens e do próprio executado, a causa torna-se complexa, o que demanda utilização do procedimento comum para cumprimento de expedientes de maior complexidade, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei 9099/1995. Portanto, com fundamento no art. 101 do Provimento 165/2024 do CNJ e § 4º do art. 53 da Lei 9099/1995, determino a extinção do feito, sem resolução de mérito. A parte demandante pode, a qualquer tempo, requerer a expedição de certidão narrativa do seu crédito, a ser expedida pela Diretoria dos JECs, com a devida atualização dos cálculos. Sem custas nem honorários. Na hipótese de recurso haverá pagamento das duas custas processuais (tanto do primeiro quanto do segundo grau (nos termos do art.54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95), com incidência e base de cálculo nos termos da Lei Estadual 17.116/2020; além da taxa judiciária com incidência e base de cálculo, sob pena de deserção, nos termos da Lei Estadual 17.116/2020 – a não ser quando haja pedido de benefício da assistência judiciária gratuita, ficando dispensada a parte ao pagamento do preparo, mas sob condição de confirmação dessa condição pelo E. Colégio Recursal. Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquive-se o feito. Intimem-se. -Assinado Digitalmente- Juiz de Direito
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0037849-90.2023.8.17.8201