Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0074878-19.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232336491, conforme segue transcrito abaixo: " A citação por edital é admissível: a) quando desconhecido ou incerto o réu; b) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; c) nos casos expressos em lei (art. 256, CPC). A lei estabelece uma presunção legal absoluta de desconhecimento ou incerteza do local da citação, quando "infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos" (art. 256, §3 °, CPC). Não se encontram, assim, preenchidos os requisitos autorizadores desta forma de citação ficta, vez que não foram esgotadas todas as diligências a cargo do autor a fim de buscar novos endereços, razão pela qual indefiro o requerimento de citação por edital, neste momento. Ressalto que embora a tentativa de citação eletrônica dos referidos aplicativos pela Diretoria Cível tenha restado infrutífera conforme informa as certidões de ids. 221680177 e 226089900, incumbe ainda a demandante manifestar-se quanto as referidas certidões, podendo ainda as notificações determinadas no despacho anterior para requisição de endereços ser enviada para o endereço físico dos aplicativos de transporte UBER e delivery Ifood, devendo para tanto antes ser feito o pagamento das custas devidas para o ato requerido. Neste ínterim, intime-se o autor para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Recife, 04 de março de 2026. Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito" RECIFE, 12 de março de 2026. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=