Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _190956713____, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA
autora: ABRANCHES RAMOS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 32.756.612/0001-03 – para o BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA: 6570-6 - CONTA CORRENTE: 29.837-9, no valor de R$ 1.740,26 (hum mil, setecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), com juros e correções monetárias pertinentes, referentes ao depósito de id 190579203, tudo conforme petição de id 190728669 nos termos da sentença de id 166377633. Cumpridas as diligências determinadas, ao final, arquive-se. Recife, data de validação. Juiz(a) de Direito] " RECIFE, 18 de dezembro de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0134658-21.2023.8.17.2001 AUTOR(A): NATALIA LIPAY PEREIRA
Vistos, etc... NATALIA LIPAY PEREIRA, parte devidamente qualificada na exordial, ajuizaram a presente AÇÃO DE OBRIGRAÇÃO DE FAZER em face de UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO - UNICAP, igualmente qualificada. Sentença proferida julgando procedente o pedido, confirmando-se a tutela em todos os seus termos. Ante a sucumbência, condenando o demandado ao pagamento das custas ao autor, bem ainda honorários de R$ 1.400,00 pela regra do art. 85, § 8° do CPC, tendo em vista o baixo valor atribuído à causa e a impossibilidade de aferição do proveito econômico, id 166377633. Petição da parte ré requerendo a concessão dos benefícios da gratuidade de justi,a id 170387826. Certidão de transito em julgado, conforme id 170618719. Despacho indefirindo o pedido de gratuidade requerido pela universidade ré, ante a sentença já prolatada e transitada em julgado e ausência de pedido dessa natureza quando da oferta da contestação e ante o trânsito em julgado, determinando o imediato arquivamento, id 187196343. Petição da parte ré informando o cumprimento da obrigação e acostando comprovante de deposito e planilha de calculos, id 190579199. Petição da parte autora concordando com o valor depositado e requerendo a expedição do alvarás de transferencia referente ao valor depositado pela parte ré, id 190728669. É o breve relatório, Decido. Houve cumprimento da sentença condenatória, a qual a parte autora requereu a expedição do competente alvará.
ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO §3º DO ART. 526 E 925 DO CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO ENTRE AS PARTES DA PRESENTE DEMANDA DECORRENTE DA CONDENAÇÃO E EXTINGO O PROCESSO. P. R. I., e ante a anuência dos valores pela parte autora, expeça-se o Alvará de transferência em favor do patrono da parte