Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RECREARTE ENSINO LTDA - ME EXECUTADO(A): FILIPE MANUEL CARVALHO CARNEIRO INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho, conforme segue transcrito(a) abaixo. DESPACHO 1) Diante do resultado irrisório (em relação ao débito exequendo), em anexo, quanto à diligência do ID/244082674: 1.1) Desbloqueie-se, de imediato, a quantia irrisória (comando anexo); 1.2) Após,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá Telefone: (81) 35339885 R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 Processo nº 0001081-62.2024.8.17.8224 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as medidas necessárias e adequadas para o prosseguimento regular deste feito, sob pena de aplicação do contido no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995; 2) Decorrido o prazo supra, conclusos. GRAVATÁ, 18 de junho de 2026 LUIZ CELIO DE SÁ LEITE Juiz de Direito GRAVATÁ, 19 de junho de 2026. DANIELLE RIBEIRO BARBOSA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: RECREARTE ENSINO LTDA - ME DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.