Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PRIMAVERA EXECUTADO(A): NELSON DE FREITAS JUNIOR DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0000251-96.2024.8.17.8224
Vistos. 1. Indefiro pedido do exequente de pedido de bloqueio de todos os cartões do executado, pois não há fundamentação suficiente para esse tipo de medida nem instrução com as informações dos referidos cartões de crédito do executado. 2. Intime-se o exequente para impulsionar a execução do feito, no prazo de 15 dias, requerendo alguma medida executiva/constritiva ou apresentando bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito por falta de bens, conforme disposição do §4º do art. 53 da lei 9.099/95. GRAVATÁ, 5 de dezembro de 2025 Luiz Célio de Sá Leite Juiz de Direito