Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID191330073, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Em razão da admissão do Recurso Especial como representativo da controvérsia (RRC) por este Egrégio TJPE no âmbito do PJe 0003362-34.2023.8.17.2110, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os Processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem neste Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), relativos a cobrança de saldo de PASEP. Desta forma, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do referido Recurso. Recife, 17 de dezembro de 2024. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 18 de dezembro de 2024. BRENDA CRISTINE PACHECO DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026010-10.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ZELIA GRANJA PORTO