Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: GETEPE - GRUPO EDUCACIONAL DE ENSINO LTDA - EPP EXECUTADO(A): JOSE HEMETERIO DO REGO BARRETTO NETO, RISONETE DE MELO SOARES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210763035, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016142-76.2022.8.17.2001
Vistos, etc... Tendo em vista o teor da petição id 208626689, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução, conforme requerido. Remetam-se os autos ao arquivo conforme Portaria Conjunta nº 29/2019 até o efetivo cumprimento do acordo firmado entre as partes. Decorrido o prazo previsto para cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo sobre o cumprimento do acordo supracitado. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 1 de agosto de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau