Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MODA CENTER SANTA CRUZ EXECUTADO(A): ANTONINO ARAUJO LEITE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205308280, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA -
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 Processo nº 0001327-42.2024.8.17.3250
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por MODA CENTER SANTA CRUZ em face de ANTONINO ARAUJO LEITE, ambos devidamente qualificados. No curso do processo, a parte exequente informou o pagamento do débito pelo executado, requerendo a extinção da execução ID. 193595159). É o breve relatório. Decido. O art. 924, II, do CPC, estabelece: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. No caso, resta induvidoso que a obrigação foi satisfeita, constando nos autos informação da quitação do débito, razão bastante para a extinção do processo de execução. DISPOSITIVO Diante do exposto declaro satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo de execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas satisfeitas pelo exequente (ID. 164773763 e 164773764). Eventuais custas remanescentes, pelo executado. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Santa Cruz do Capibaribe/PE, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito." SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 6 de agosto de 2025. ALEX SANDRO VIEIRA Diretoria Regional do Agreste