Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: MARIA GRACIETE CLEMENTINO DA SILVA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213682693, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106944-23.2022.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
Vistos, etc...
Trata-se de Ação Judicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A, contra MARIA GRACIETE CLEMENTINO DA SILVA, ambos qualificados na inicial. Após regular andamento do processo, por meio da petição de ID. 209480731 o autor veio requerer a baixa da distribuição com a consequente desistência da ação. Isto posto, com fundamento no parágrafo único do artigo 200 do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais efeitos, o pedido de desistência da parte autorA, e, desse modo, declaro o presente processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015. Eventuais custas ficam a cargo do autor, conforme art. 90 do CPC. Sem honorários advocatícios, face ausência de citação. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I." RECIFE, 28 de agosto de 2025. THALLES SIZENANDO AZEVEDO DIAS Diretoria Cível do 1º Grau