Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLAUDIO ROBERTO GOMES DA SILVA EXECUTADO(A): TEREZINHA FRAGOSO DA SILVA, MARGARETH MOREIRA DA COSTA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica a parte autora intimada do inteiro teor da Decisão de ID 183128297, conforme transcrito abaixo: "[...] O exequente, por vezes, atravessou petição requerendo o bloqueio do numerário mediante Sisbajud. Por conseguinte,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0002426-83.2008.8.17.1350 INTIME-SE o exequente para pagar a despesa do pertinente ato de constrição. [...]" SÃO LOURENÇO DA MATA, 18 de dezembro de 2024. GRAZIANE NAYOARA FERREIRA DE MEDEIROS Diretoria Reg. da Zona da Mata