Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: GONCALVES & PEREIRA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206383624, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106056-20.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A Vistos etc. 1.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pela BANCO BRADESCO S/A em face de GONCALVES & PEREIRA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA. 2. Frustrada a citação da parte ré, a parte AUTORA, na petição de ID 205680345, requereu a extinção da ação sem resolução do mérito por desistência. 3. Por tais razões, com fundamento nos termos do art. 485, VIII, e § 4º, c/c o art. 200, parágrafo único, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ACOLHO o requerimento formulado pela demandante, e, por conseguinte: a) HOMOLOGO, por sentença, o referido pedido de desistência; e, b) DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo sem julgamento do mérito. 4. Custas já satisfeitas. Sem constrições. 5. Intime-se, e, na sequência, ARQUIVEM-SE os autos. Recife/PE, 5 de junho de 2025. Ossamu Eber Narita Juiz de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 13 de junho de 2025. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau