Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: NOE MARCOS FRANCA DO NASCIMENTO ESPÓLIO -
REQUERIDO: GIOVANNA FARIAS VENANCIO ARAUJO DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0027730-70.2023.8.17.8201 ESPÓLIO - Vistos etc. Embora o art. 53, § 4º, LEI 9.099/95 não obste o pedido de desarquivamento do feito para a continuidade da execução, quando esta é extinta por ausência de bens do devedor a penhorar, é necessária a prévia indicação dos bens passíveis de penhora, o que não ocorre no caso em comento, O exequente pugna pela continuidade da execução, após a sentença de extinção, contudo, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a mudança na situação economica do executado e nem apontou os bens passíveis de serem penhorados e executados, pelo que indefiro o pedido de continuidade do feito. Arquivem-se. Recife, data da certificação digital. Juíza de Direito acp