Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: JOSE VICENTE CESAR DE ALBUQUERQUE DESPACHO R.H. Sem mais delongas, tendo em vista que a prova pericial já foi produzida e que inexiste qualquer pedido de prova pendente de apreciação, declaro encerrada a fase de instruição. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem Razões Finais. Encerrado prazo, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. RECIFE, 22 de abril de 2026 Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0027506-79.2021.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento
27/04/2026, 07:01
Mero expediente
23/04/2026, 08:25
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 11:19
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 10:58
Publicação
10/11/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: JOSE VICENTE CESAR DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219981537, conforme segue transcrito abaixo: " [....Prestados os esclarecimentos da Expert, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestarem-se.] " RECIFE, 6 de novembro de 2025. ROBERTA CORTEZ DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027506-79.2021.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: JOSE VICENTE CESAR DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219981537, conforme segue transcrito abaixo: " [....Prestados os esclarecimentos da Expert, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestarem-se.] " RECIFE, 6 de novembro de 2025. ROBERTA CORTEZ DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027506-79.2021.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento
06/11/2025, 23:06
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 23:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 20:15
Mero expediente
18/10/2025, 18:08
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:11
Publicação
11/04/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: JOSE VICENTE CESAR DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___199138737__, conforme segue transcrito abaixo: " R.H. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o laudo pericial de ids. 197887430, 197887431 e 197888982. Expeça-se o competente alvará de transferência do valor dos honorários periciais em favor do Expert, na forma requerida na petição de id. 197887425. Cumpra-se. RECIFE, 27 de março de 2025 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 9 de abril de 2025. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027506-79.2021.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 14:51
Expedição de documento
09/04/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 11:01
Mero expediente
31/03/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
16/03/2025, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 09:14
Mero expediente
20/02/2025, 13:00
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: JOSE VICENTE CESAR DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190686776, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027506-79.2021.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE
Vistos, etc... Observo que a parte demandante voltou, na petição de id. 190581942, a formular o mesmo pedido já apreciado na decisão de id. 188854509, motivo pelo qual indefiro-o novamente, sendo remissivo as razões expostas na decisão de id. 188854509. No mais, aguarde-se a realização da Perícia. P.I. RECIFE, 10 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 18 de dezembro de 2024. EVERSON PAULO DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento
18/12/2024, 10:30
Decisão de Saneamento e Organização
10/12/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 09:56
Decisão de Saneamento e Organização
22/11/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 11:12
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 20:23
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 19:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: JOSE VICENTE CESAR DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177867814, conforme segue transcrito abaixo: "R.H. Manuseando detidamente os autos, considerando a petição de ID 143664278, observo que o RÉU reitera a necessidade de designação de perícia técnica contábil, cujo escopo deverá TRAZER a real expressão da dívida, exonerando o devedor de declarar, desde logo, o valor que entenda correto, consoante exigência do art. 702, § 2º, do vigente Código de Processo Civil, nada obstante, por mera liberalidade, haja apresentado a memória de cálculo inerente à única parcela cobrada que subsistiria.. 1. Diante do que se apresenta, RESOLVO nomear como perito do Juízo o Sr. WESLEY SERBIM UMBELINO – CONTADOR - (81) 98202-2018 – [email protected] – BR 232, KM 91, S/Nº COND. VISTA ALEGRE, QD. G, LT. 10, INSURREIÇÃO, SAIRÉ/PE, para exercer o múnus público da realização da perícia na forma requerida. 2.Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo e 15 (quinze) dias, conforme § 1º do artigo 465 do CPC, (a) arguirem eventual impedimento ou suspensão do perito, (b) indicar assistente técnico e (c) apresentar quesitos. 3.Não sendo caso de levantamento, por qualquer das partes, de impedimento ou suspeição, determino que se dê ciência ao perito para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, em conformidade com o § 2º do mesmo artigo: (a) sua proposta de honorários, (b) seu currículo e (c) os contatos profissionais. 4.Após,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027506-79.2021.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE intime-se o demandado para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários, em razão de ser dele o ônus da prova. 5.Cumpridas as formalidades determinadas nesta decisão, voltem-me os autos conclusos para o arbitramento do valor dos honorários, bem como indicar o prazo para entrega do laudo, após o pagamento do valor dos honorários arbitrados. 6. Cumpra-se. RECIFE, 5 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito JM" RECIFE, 14 de agosto de 2024. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria Cível do 1º Grau
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento
14/08/2024, 17:48
Registro Processual (Retificada a autuação)
14/08/2024, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 17:46
Mudança de Parte
14/08/2024, 17:45
Outras Decisões
05/08/2024, 16:21
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 18:19
Mero expediente
22/12/2023, 09:52
Conclusão (para despacho)
21/12/2023, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2023, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 23:15
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 11:55
Mero expediente
12/07/2023, 14:54
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 11:10
Petição (Impugnação aos embargos)
09/02/2023, 23:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 20:52
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2022, 20:41
Petição (Contestação)
16/11/2022, 08:46
Mandado (entregue ao destinatário)
24/10/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:05
Mandado
10/10/2022, 10:30
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
07/10/2022, 18:50
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 13:10
Mero expediente
27/07/2022, 12:39
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 10:29
Mero expediente
07/03/2022, 10:36
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2021, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 09:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/08/2021, 20:27
Mandado
29/07/2021, 12:44
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)