Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: GABRIELA MOREIRA DE MELO E SILVA
Apelado: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO Nas contrarrazões ao recurso de apelação (Id. 53925670), BANCO BRADESCO S.A, suscitou preliminares de não conhecimento do recurso interposto por GABRIELA MOREIRA DE MELO E SILVA (ofensa ao princípio da dialeticidade). Dessa forma, em observância aos princípios da não surpresa, da cooperação e do contraditório substancial, norteadores do CPC, determino a intimação de GABRIELA MOREIRA DE MELO E SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifestarem-se sobre as preliminares de não conhecimento do recurso de apelação suscitada nas contrarrazões do BANCO BRADESCO S.A. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem a manifestação requerida, voltem-me conclusos os autos. Publique-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Agenor Ferreira de Lima Filho Desembargador Relator Substituto β
Intimação (Outros) - Apelação Cível n. 0046791-53.2024.8.17.2001*
08/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/11/2025, 13:45
Petição (Contra-razões)
20/10/2025, 17:03
Publicação
03/10/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: GABRIELA MOREIRA DE MELO E SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. RECIFE, 1 de outubro de 2025. MARIA INEZ MENEZES DOS SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046791-53.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento
01/10/2025, 10:16
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:53
Petição (Apelação)
24/09/2025, 16:16
Publicação
03/09/2025, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: GABRIELA MOREIRA DE MELO E SILVA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0046791-53.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
Vistos, etc... BANCO BRADESCO promove AÇÃO DE COBRANÇA em face de GABRIELA MOREIRA DE MELO E SILVA, ambos qualificados, afirmando que emprestou dinheiro a ré, que está em mora com o pagamento das prestações, assim pede medidas judiciais. Valor da causa em R$ 24.992,92, pagas as custas, ré contestou com preliminar de inépcia, afirma que autor não junta o contrato e no mérito que não compreende os valores cobrados pelo banco. O autor replicou, e instada a produzir provas, Da. Gabriela restou inerte, conforme certidão em 21.08.25. Relatados, decido: Efetuada a triangulação processual, passo a sentenciar, matéria é de direito. Rejeito preliminar de inépcia pois o pedido é claro e fundamentado. Rejeito alegação de falta de contrato, pois pelo art 107 do CC os contratos podem ser verbais, ainda mais no séc. XXI em que contratos virtuais predominam no cotidiano. No mérito tese da inicial é boa, pois o banco comprova o crédito, vide ID 212669600 - Pág. 1, foi a ré que não demonstrou ter pago o mútuo; fragilmente Da. Gabriela afirma que não compreende os valores cobrados, quando poderia exercer seu direito de pagar, mediante a consignação, e solver o que seria devido ao banco. A inércia da ré robustece tese da inicial, afinal na obrigação de dar, como a de pagar, ônus é do devedor; tem mais, instada a produzir prova para identificar excesso na conta do banco, como sugere ao ID 208296170 - Pág. 4, Da. Gabriela se quedou inerte, vide certidão em 21.08.25. Isto posto, conforme art 389 do CC, julgo por sentença procedente o pedido e condeno a ré ao pagamento dos valores devidos, corrigidos conforme o contrato e a lei, mais custas e honorários de 20% deste valor. P. R. I. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito R
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: GABRIELA MOREIRA DE MELO E SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. RECIFE, 1 de outubro de 2025. MARIA INEZ MENEZES DOS SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046791-53.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento
01/10/2025, 10:16
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:53
Petição (Apelação)
24/09/2025, 16:16
Publicação
03/09/2025, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: GABRIELA MOREIRA DE MELO E SILVA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0046791-53.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
Vistos, etc... BANCO BRADESCO promove AÇÃO DE COBRANÇA em face de GABRIELA MOREIRA DE MELO E SILVA, ambos qualificados, afirmando que emprestou dinheiro a ré, que está em mora com o pagamento das prestações, assim pede medidas judiciais. Valor da causa em R$ 24.992,92, pagas as custas, ré contestou com preliminar de inépcia, afirma que autor não junta o contrato e no mérito que não compreende os valores cobrados pelo banco. O autor replicou, e instada a produzir provas, Da. Gabriela restou inerte, conforme certidão em 21.08.25. Relatados, decido: Efetuada a triangulação processual, passo a sentenciar, matéria é de direito. Rejeito preliminar de inépcia pois o pedido é claro e fundamentado. Rejeito alegação de falta de contrato, pois pelo art 107 do CC os contratos podem ser verbais, ainda mais no séc. XXI em que contratos virtuais predominam no cotidiano. No mérito tese da inicial é boa, pois o banco comprova o crédito, vide ID 212669600 - Pág. 1, foi a ré que não demonstrou ter pago o mútuo; fragilmente Da. Gabriela afirma que não compreende os valores cobrados, quando poderia exercer seu direito de pagar, mediante a consignação, e solver o que seria devido ao banco. A inércia da ré robustece tese da inicial, afinal na obrigação de dar, como a de pagar, ônus é do devedor; tem mais, instada a produzir prova para identificar excesso na conta do banco, como sugere ao ID 208296170 - Pág. 4, Da. Gabriela se quedou inerte, vide certidão em 21.08.25. Isto posto, conforme art 389 do CC, julgo por sentença procedente o pedido e condeno a ré ao pagamento dos valores devidos, corrigidos conforme o contrato e a lei, mais custas e honorários de 20% deste valor. P. R. I. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito R
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento
01/09/2025, 15:32
Procedência
01/09/2025, 15:32
Conclusão (para julgamento)
01/09/2025, 07:11
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 20:29
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 20:29
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:10
Petição (Replica)
12/08/2025, 15:35
Publicação
31/07/2025, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: GABRIELA MOREIRA DE MELO E SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209723572, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046791-53.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica a contestação. E as partes para, no mesmo prazo, dizerem se têm mais provas a produzir, especificando-as em caso positivo. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito " RECIFE, 24 de julho de 2025. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento
24/07/2025, 14:54
Mero expediente
15/07/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 16:11
Petição (Contestação)
29/06/2025, 21:28
Petição
18/06/2025, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:09
Publicação
14/05/2025, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: GABRIELA MOREIRA DE MELO E SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199309850, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046791-53.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
Vistos, etc... Defiro a realização de pesquisa através do sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, para busca de endereço(s) do(s) réu(s), conforme solicitado na petição retro, para: GABRIELA MOREIRA DE MELO E SILVA - CPF N.º 050.657.774-03. Com o resultado, expeça-se carta de citação para o(s) réu(s) no(s) endereço(s) apresentado(s), se este(s) for(em) diferente(s) do(s) endereço(s) da(s) intimação(ões) já expedida(s). Caso todos os endereços obtidos sejam iguais aos anteriores, certifique-se e voltem-me concluso. P.R.I. " RECIFE, 9 de maio de 2025. THALLES SIZENANDO AZEVEDO DIAS Diretoria Cível do 1º Grau
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento
09/05/2025, 10:33
Outras Decisões
28/04/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 08:34
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 08:54
Decurso de Prazo
11/03/2025, 14:07
Publicação
10/03/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 08:58
Publicação
20/02/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: GABRIELA MOREIRA DE MELO E SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0046791-53.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar o comprovante referente às despesas postais conforme determinado no ID 191485919 sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 321 do CPC. RECIFE, 18 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito ACV/AHL
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 14:04
Mero expediente
18/02/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: GABRIELA MOREIRA DE MELO E SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 191011854 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 18 de dezembro de 2024. DIOGO BARROS COSTA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046791-53.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento
18/12/2024, 10:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/12/2024, 19:54
Mandado
06/12/2024, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
05/12/2024, 10:59
Mero expediente
22/11/2024, 19:39
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 17:18
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 15:29
Publicação
17/09/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: GABRIELA MOREIRA DE MELO E SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 181252754, constante nos autos. RECIFE, 12 de setembro de 2024. THALLES SIZENANDO AZEVEDO DIAS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046791-53.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A