Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO(A): ADRIANA VALERIA DE PAULA ALMEIDA, FERNANDO BEZERRA RAMOS FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204772869, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de ADRIANA VALERIA DE PAULA ALMEIDA e FERNANDO BEZERRA RAMOS FILHO, igualmente qualificados. No curso do processo, as partes realizaram acordo extrajudicial na minuta de id. 202282761, no qual convencionaram o pagamento do importe de R$ 61.442,43 (sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos) para quitação da dívida objeto da presente demanda. Ato contínuo, requereram após o cumprimento da obrigação a homologação do acordo e a extinção do processo com resolução do mérito. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. A parte exequente encontra-se representada por advogado habilitado com poderes para transigir. Ademais, as partes assinaram o acordo digitalmente por meio de plataforma certificadora de assinaturas digitais.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016472-40.2014.8.17.0001
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes por meio do documento de id. 202282761, para que produza os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO o presente feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ‘b” do Código de Processo Civil. Sem custas finais/remanescentes ao teor do §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Sem honorários sucumbenciais. Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente os autos. Cumpra-se. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente.] " RECIFE, 26 de maio de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau