Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE VILLE EXECUTADO(A): MARINA DE ANDRADE SIMOES DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0042925-61.2024.8.17.8201
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial referente a débitos condominiais, na qual a parte exequente, através da petição de ID 228694366, requer a autorização para arrombamento e o auxílio de força policial para o cumprimento do mandado de penhora e avaliação do imóvel objeto da lide. Compulsando os autos, verifico que: A executada foi regularmente citada e permaneceu inerte quanto ao pagamento voluntário; As tentativas de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD restaram insuficientes para a satisfação do crédito; O Oficial de Justiça, em diligência anterior, certificou que o imóvel se encontra fechado e desocupado há mais de um mês, não sendo possível localizar a proprietária para a abertura voluntária da unidade. Considerando a natureza propter rem da dívida e a necessidade de garantir a efetividade da prestação jurisdicional executiva, a resistência passiva decorrente do imóvel trancado autoriza a adoção de medidas coercitivas mais gravosas.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 846, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente e determino: A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com a faculdade de arrombamento do imóvel situado na Avenida Padre Ibiapina, 420, Bloco 03, Apto 404, Tejipió, Recife/PE, observando-se as cautelas legais; O AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL, caso se mostre necessário para o fiel cumprimento do ato, devendo o Oficial de Justiça requisitá-lo diretamente à unidade policial competente se houver resistência ou risco à diligência; A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Comandante do Batalhão da Polícia Militar da área, solicitando o apoio de guarnição para acompanhar o Oficial de Justiça na data e hora a serem por este designadas. ADVERTÊNCIAS: O Oficial de Justiça deverá lavrar auto circunstanciado, descrevendo minuciosamente o estado do imóvel e os bens que eventualmente o guarneçam. Fica a parte exequente advertida de que deverá fornecer os meios necessários para a diligência (ex: chaveiro), bem como acompanhar o ato, se assim entender necessário. Cumprida a penhora, intime-se a executada, para, querendo, oferecer embargos no prazo legal. Cumpra-se. Recife, 01 de abril de 2026. ANA PAULA PINHEIRO BANDEIRA DUARTE VIEIRA Juíza de Direito