Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA PAULA DE FREITAS XAVIER EXECUTADO(A): RAFAEL DOS PRAZERES DA SILVA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - AUTOR - DJeN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tracunhaém, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 211602325, conforme transcrito abaixo: SENTENÇA: [...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Tracunhaém Processo nº 0000485-93.2021.8.17.3500
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiário da justiça gratuita. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se observando formalidades legais. Tracunhaém, data da assinatura eletrônica. FELIPE REIS DA SILVA Juiz de Direito TRACUNHAÉM, 27 de agosto de 2025. SIMONE DE ALMEIDA CERQUEIRA - TÉC. JUDICIÁRIA Diretoria Reg. da Zona da Mata