Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: SUELY HENRIQUE GUIMARAES
APELADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE EM COMPRA ONLINE. AUSÊNCIA DE COBRANÇA OU PREJUÍZO FINANCEIRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. A autora alegou fraude em compra realizada em seu nome, sem sua anuência, e pleiteou reparação pelo transtorno sofrido. O juízo de origem concluiu pela inexistência de dano moral indenizável, diante da ausência de cobrança indevida, prejuízo financeiro ou transtorno significativo. II. Questão em discussão. 2. Discute-se se houve falha na prestação do serviço por parte da empresa ré e se os transtornos suportados pela autora configuram dano moral indenizável. III. Razões de decidir. 3. A compra foi realizada mediante fraude, utilizando cartão de crédito de terceiro desconhecido da autora. O cancelamento foi realizado prontamente, sem necessidade de insistências reiteradas. 4. Não houve cobrança indevida, negativação ou imposição de ônus financeiro à recorrente. A mera necessidade de registrar boletim de ocorrência e solicitar a exclusão do perfil na plataforma não caracteriza, por si só, dano moral indenizável. 5. O dano moral exige lesão relevante a direitos da personalidade, ultrapassando meros aborrecimentos cotidianos. A jurisprudência pátria exige prova de efetiva repercussão negativa, o que não se verifica no caso concreto. IV. Dispositivo e tese. 6. Recurso desprovido. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. 7. Tese de julgamento: “1. A fraude praticada por terceiro, quando resolvida de forma célere e sem imposição de ônus ao consumidor, não caracteriza dano moral indenizável. 2. O dano moral exige lesão significativa aos direitos da personalidade, não sendo suficiente a mera frustração ou incômodo decorrente da necessidade de adoção de medidas administrativas ou policiais.” Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 85, §11. A C Ó R D Ã O
Intimação (Outros) - 2ª CÂMARA CÍVEL 12 – APELAÇÃO 0055799-59.2021.8.17.2001 RELATOR: DES. CÂNDIDO J F SARAIVA DE MORAES Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes desta Câmara em NEGAR PROVIMENTO à apelação. Recife, data da assinatura digital. Des. Cândido J F Saraiva de Moraes Relator