Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DORIS DAVID DE SOUZA EXECUTADO(A): S. M. T. CONSTRUCOES E MONTAGENS EIRELI - ME, ANDRE LUIS BEZERRA DE AMORIM, KARINA MARIA ALBUQUERQUE COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __199519951 ___, conforme segue transcrito abaixo: "No intuito de evitar decisão surpresa, tendo em vista o lapso temporal, passados mais de 5(cinco) anos, da data da distribuição desta ação, dando indícios de prescricional do título, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sobre possível prescrição, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, V do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos." RECIFE, 8 de abril de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0057951-56.2016.8.17.2001