Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONINO FALANGA EXECUTADO(A): ANDRE PEREIRA DO ESPIRITO SANTO, FABIANA SIQUEIRA NUNES DO ESPIRITO SANTO DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0020957-17.2022.8.17.2810 Vistos etc. Diante da petição do exequente (Id. 229628167), na qual informa que o imóvel gerador do débito condominial está em processo de arrematação, o que pode levar à satisfação integral do crédito aqui executado, defiro o pedido de sobrestamento do feito. A medida se justifica em nome da economia processual e da efetividade, evitando a prática de atos executórios que podem se tornar desnecessários. Determino, pois, a suspensão do presente processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no art. 921, I, c/c o art. 313, V, 'a', do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente, ao final do prazo, informar a este juízo sobre o desfecho do processo de arrematação, requerendo o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, se houver, ou a sua extinção pelo pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Aguarde-se em arquivo provisório. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, (datado e assinado eletronicamente). ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito