Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006044-03.2020.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 232876544, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Ante o teor da petição de id. 211294138, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos finaneiros nas contas da parte executada via SISBAJUD na modalidade "teimosinha", limitado a 7 (sete) dias contados da data da primeira tentativa e observado o valor indicado em planilha atualizada de débito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar planilha atualizada de débito e recolher as despesas para efetivação dos bloqueios, devendo haver certificação pela Diretoria Cível quanto à regularidade, sob pena de não realização. Intime-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente. JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO CUMULATIVO" RECIFE, 25 de março de 2026. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=