Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL N GOSTTESMAN INC EXECUTADO(A): LIFE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E COSMETICOS EIRELI - EPP, MAICON DOS SANTOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica a parte AUTORA e o advogado do SMIBC BANK S.A intimados do inteiro teor do Despacho de ID239490918. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18 de junho de 2026. ADRIANE MARIA SALES DAMASCENO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005541-19.2016.8.17.2810
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 11:06
Expedição de documento
18/06/2026, 10:58
Mero expediente
15/05/2026, 16:03
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 19:59
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 20:14
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:01
Publicação
16/03/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CENTRAL N GOSTTESMAN INC EXECUTADO(A): LIFE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E COSMETICOS EIRELI - EPP, MAICON DOS SANTOS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno negativo do expediente, conforme ID 228724710, constante nos autos. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 12 de março de 2026. PRISCILA MOURA DOS SANTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005541-19.2016.8.17.2810
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CENTRAL N GOSTTESMAN INC EXECUTADO(A): LIFE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E COSMETICOS EIRELI - EPP, MAICON DOS SANTOS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno negativo do expediente, conforme ID 228724710, constante nos autos. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 12 de março de 2026. PRISCILA MOURA DOS SANTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005541-19.2016.8.17.2810
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento
12/03/2026, 09:13
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2026, 09:13
Petição
28/01/2026, 07:42
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:43
Publicação
04/11/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CENTRAL N GOSTTESMAN INC EXECUTADO(A): LIFE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E COSMETICOS EIRELI - EPP, MAICON DOS SANTOS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, DISTRIBUIR a Carta Precatória na comarca a que é destinado o referido expediente, fazendo prova nos presentes autos de sua distribuição no MM Juízo Deprecado. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 31 de outubro de 2025. PRISCILA MOURA DOS SANTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005541-19.2016.8.17.2810
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
02/11/2025, 17:35
Expedição de documento
31/10/2025, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 09:17
Expedição de documento (Carta precatória)
02/10/2025, 23:15
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 12:23
Mero expediente
02/09/2025, 08:36
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 09:17
Documento (Certidão)
28/08/2025, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 13:07
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
05/08/2025, 14:10
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:37
Publicação
30/07/2025, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL N GOSTTESMAN INC EXECUTADO(A): LIFE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E COSMETICOS EIRELI - EPP, MAICON DOS SANTOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 210117023. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 25 de julho de 2025. CLARISSA HELENA RODRIGUES SERRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005541-19.2016.8.17.2810
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL N GOSTTESMAN INC EXECUTADO(A): LIFE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E COSMETICOS EIRELI - EPP, MAICON DOS SANTOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 210117023. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 25 de julho de 2025. CLARISSA HELENA RODRIGUES SERRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005541-19.2016.8.17.2810
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL N GOSTTESMAN INC EXECUTADO(A): LIFE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E COSMETICOS EIRELI - EPP, MAICON DOS SANTOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 210117023. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 25 de julho de 2025. CLARISSA HELENA RODRIGUES SERRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005541-19.2016.8.17.2810
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento
25/07/2025, 09:12
Mero expediente
20/07/2025, 09:05
Conclusão (para despacho)
13/07/2025, 21:27
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:18
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:01
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 12:35
Publicação
19/05/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRAL N GOSTTESMAN INC EXECUTADO(A): LIFE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E COSMETICOS EIRELI - EPP, MAICON DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0005541-19.2016.8.17.2810
Vistos, etc. Protocolada minuta para tentativa de bloqueio de R$ 2.078.452,04 (p. 554), foram constritos R$ 12.655,28 em contas do devedor MAICON, conforme comprovantes acostados aos autos – R$ 10,31 (p. 559), R$ 101,64 (p. 569), R$ 76,18 (p. 579), R$ 1.656,35 (p. 590), R$ 119,61 (p. 601), R$ 11,36 (p. 611), R$ 54,35 (p. 622), R$ 10.625,48 (p. 632). Em seguida, o devedor apresentou impugnação à penhora, sustentando a impenhorabilidade dos valores, por serem inferiores a 40 salários-mínimos, bem assim por se tratarem de sua reserva financeira (p. 646). Em resposta, a credora aduziu que não restou clara a natureza de “reserva financeira” dos valores penhorados (p. 668). Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, cumpre destacar que, sendo regra o patrimônio do devedor responder pelas obrigações (art. 789 do CPC/2015), a impenhorabilidade se mostra como exceção. Logo, é ônus daquele que a invoca fazer prova de suas alegações, já que se trata de fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 373, I, c/c art. 854, § 3°, ambos do CPC/2015. E, no caso dos autos, tenho como não produzida essa prova pelo devedor. Explico. No período do bloqueio, o devedor sequer apresentou comprovação da percepção dos seus rendimentos, não havendo demonstração segura do vínculo entre a penhora e eventual verba alimentar necessária à sobrevivência do executado. De maneira que, não comprovado que a constrição foi realizada em verba salarial, não há falar em impenhorabilidade, devendo ser mantida a constrição realizada. Outrossim, a alegação de que os valores deveriam ser liberados por serem ínfimos frente ao total da dívida não merece prosperar, pois inconteste a relevância de R$ 12.655,28, montante que deve ser considerado como satisfação parcial da execução.
DIANTE DO EXPOSTO, mantenho a constrição realizada, devendo, tão logo preclusa esta decisão, ser expedido alvará judicial em favor do credor, para levantamento da quantia bloqueada, devidamente atualizada. Intime-se a parte autora para informar conta bancária para fins de transferência dos valores, devendo ainda indicar outros bens à penhora, sob pena de suspensão desta execução. Diligências legais. Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2025. Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. mrvjc
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento
15/05/2025, 20:26
Mero expediente
23/04/2025, 09:27
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 10:55
Conclusão (para despacho)
06/04/2025, 22:21
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:55
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:01
Publicação
10/03/2025, 11:35
Mero expediente
20/02/2025, 19:42
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 19:41
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 19:41
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 09:20
Publicação
13/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL N GOSTTESMAN INC EXECUTADO(A): LIFE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E COSMETICOS EIRELI - EPP, MAICON DOS SANTOS OLIVEIRA
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0005541-19.2016.8.17.2810
Vistos, etc. Penhora on line frutífera apenas em parte, conforme documento em anexo. Intime-se a parte devedora (Sr. Maicon) para manifestação quanto à constrição realizada, no prazo de 05 (cinco) dias; e, havendo impugnação, a credora para manifestação, vindo-me somente então conclusos. Intime-se, outrossim, a credora para fornecer dados bancários para levantamento do valor constrito. Intime-se o credor para indicar outros bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III do CPC. CUMPRA-SE A DECISÃO RETRO EM SUA ÍNTEGRA. Diligências legais. Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2025. Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito.
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 13:59
Expedição de documento
11/02/2025, 12:25
Mero expediente
11/02/2025, 12:25
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL N GOSTTESMAN INC EXECUTADO(A): LIFE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E COSMETICOS EIRELI - EPP, MAICON DOS SANTOS OLIVEIRA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0005541-19.2016.8.17.2810
Vistos, etc. I – Reitere-se o ofício encaminhado ao SMIBC BANK S/A, solicitando urgência na resposta, ante o lapso temporal já decorrido; II – Intime-se o credor para comprovar o recolhimento das despesas necessárias à consulta SISBAJUD pretendida, pois o prazo requerido na petição 179702592 já transcorreu. Cumpra-se, sob pena de suspensão desta execução. III – Registro a ausência de manifestação do devedor MAICON acerca dos valores constritos; todavia, tenho por oportuno o aguardo da nova tentativa de bloqueio de ativos para fins de posterior expedição de alvará em benefício do credor. Diligências legais. Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2024. Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. mrvjc
19/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 12:31
Expedição de documento
18/12/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:53
Mero expediente
07/10/2024, 07:54
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 10:39
Decurso de Prazo
23/08/2024, 03:51
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 18:19
Decurso de Prazo
13/08/2024, 04:18
Decurso de Prazo
13/08/2024, 04:18
Publicação
12/08/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:05
Publicação
12/08/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:05
Publicação
12/08/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:05
Mero expediente
31/07/2024, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CENTRAL N GOSTTESMAN INC EXECUTADO(A): LIFE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E COSMETICOS EIRELI - EPP, MAICON DOS SANTOS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA SUL ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005541-19.2016.8.17.2810 intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher os valores referentes à expedição de 01(uma) Carta Precatória, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116, de 04 de dezembro de 2020.. O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de Cartas Precatórias a serem expedidas, bastando para isso que sejam somados todos valores devidos.. Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: CARTA PRECATÓRIA (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 29 de julho de 2024. NOELIA CARDOSO DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS Diretoria Regional da Zona da Mata Sul
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL N GOSTTESMAN INC EXECUTADO(A): LIFE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E COSMETICOS EIRELI - EPP, MAICON DOS SANTOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho, conforme segue transcrito abaixo: "Intime-se a empresa SMIBC BANK S/A para que em quinze dias apresente resposta COMPLETA quanto ao ofício ID 121272392, devendo esclarecer EXPRESSAMENTE se o executado MAICON DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF 009.513.414-05, possui investimentos, recursos e/ou bens e direitos, seguros, contas garantias, ativos imobiliários, consórcios e afins, sob pena de incidência de multa ante reiterado descumprimento;" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 29 de julho de 2024. NOELIA CARDOSO DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005541-19.2016.8.17.2810
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL N GOSTTESMAN INC EXECUTADO(A): LIFE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E COSMETICOS EIRELI - EPP, MAICON DOS SANTOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 168967980. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 29 de julho de 2024. NOELIA CARDOSO DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005541-19.2016.8.17.2810
30/07/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 21:18
Expedição de documento
29/07/2024, 10:20
Expedição de documento
29/07/2024, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 10:12
Mudança de Parte
29/07/2024, 10:08
Expedição de documento
29/07/2024, 09:58
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:35
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:35
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 09:02
Mero expediente
29/04/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 09:35
Decurso de Prazo
20/02/2024, 01:46
Petição
23/01/2024, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 11:50
Registro Processual (Retificada a autuação)
19/07/2023, 11:46
Mudança de Parte
19/07/2023, 11:46
Registro Processual (Retificada a autuação)
19/07/2023, 11:18
Mudança de Parte
19/07/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 08:35
Mero expediente
16/06/2023, 10:22
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 08:07
Execução frustrada
29/03/2023, 08:06
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 22:10
Documento (Outros documentos)
21/12/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 09:36
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 11:21
Mero expediente
12/09/2022, 13:48
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 10:09
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
31/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2022, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 12:05
Mero expediente
07/06/2022, 08:43
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2022, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2022, 09:45
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2022, 09:29
Expedição de documento (Alvará)
30/05/2022, 19:03
Documento (Certidão)
02/05/2022, 09:52
Documento (Certidão)
14/04/2022, 08:06
Documento (Certidão)
14/04/2022, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 12:21
Documento (Certidão)
31/03/2022, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2022, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 22:31
Documento (Certidão)
09/03/2022, 09:28
Documento (Certidão)
09/03/2022, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)