Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COND CONJ RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES EXECUTADO(A): MARILENE QUERINO DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0018332-02.2023.8.17.8201 Vistos e examinados etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, tendo como exequente COND CONJ RESIDENCIAL MARIA ANUNCIADA GOMES e executada MARILENE QUERINO DA SILVA. Os autos vieram conclusos para apreciação. Verifico, assim, que foi acostado aos autos petição, id.196828758, requerendo homologação do acordo de parcelamento proposto pela ré, 160367878. As partes são capazes. O feito versa sobre direito disponível. Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado. Outrossim, acerca do pedido de suspensão da execução, em análise à planilha constante sob id. 196835021 -pág. 1, verifico que a última parcela estava agendada para o dia 02/03/2025, pelo que, deixo de deferir o pedido de suspensão. P.R. Intimem-se. Arquivem-se. RECIFE, 16 de abril de 2025 ANA VIRGÍNIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juiz(a) de Direito