Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): DIOGO DA CUNHA LIMA ASFORA, CARLOS FERNANDO ASFORA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203170704, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047936-18.2022.8.17.2001
Vistos, etc... 1. Ante o teor da petição id 193780106, determino a realização de penhora on-line pelo SISBAJUD em face da parte executada, com base no valor executado, mediante o recolhimento das custas processuais devidas e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento. 2. Em sendo parcial ou totalmente mente positivo o resultado da requisição do bloqueio: 2.1. Transfira-se, imediatamente, o valor para uma conta à disposição do juízo e, após, intime o executado do bloqueio realizado e promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso; 3. Sendo negativo o resultado, intime-se o exequente, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar manifestação. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 14 de maio de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau