Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE CARNEIRO SILVA, PEDRO BARBOSA DE MIRANDA FILHO, BERENICIE MARIA LEITE, RONALDO DE ARAUJO VIEIRA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232237441, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0071338-07.2017.8.17.2001 Intime-se a executada para que se manifeste acerca da resposta da instituição bancária em id. 215197618. Prazo de 15 (quinze) dias. RECIFE, 3 de março de 2026 ASSINADO ELETRONICAMENTE RAFAEL SINDONI FELICIANO Juiz de Direito RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE " RECIFE, 9 de março de 2026. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônicas são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE CARNEIRO SILVA, PEDRO BARBOSA DE MIRANDA FILHO, BERENICIE MARIA LEITE, RONALDO DE ARAUJO VIEIRA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Executado Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208749739, conforme segue transcrito abaixo: "Oficie-se novamente a instituição financeira para que, no prazo de 10 (dez) dias, atualize a correção dos valores, que deverão incidir desde a data do depósito (11/02/2019). Com a resposta, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre os cálculos, informando, ainda, qual percentual destinada à cada um. Cumpra-se." RECIFE, 6 de fevereiro de 2026. MARINA BESSI FERNANDES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0071338-07.2017.8.17.2001
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE CARNEIRO SILVA, PEDRO BARBOSA DE MIRANDA FILHO, BERENICIE MARIA LEITE, RONALDO DE ARAUJO VIEIRA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 225725812, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO/DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0071338-07.2017.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de petição apresentada pelos exequentes José Henrique Carneiro Silva e Pedro Barbosa de Miranda Filho, na qual informam que, conforme os extratos e comprovantes juntados pelo Banco do Brasil (Id 215197618), não houve levantamento dos valores que lhes são devidos (conforme despacho/alvará de ID 58778042 / 224422376), ao passo que os demais beneficiários já tiveram seus créditos devidamente liberados. Após análise dos documentos, verifica-se que os resgates efetuados em 2023 e 2024 referem-se exclusivamente aos valores destinados a Dulcineide Pereira Leite, Lucivânia Lindaura Ribeiro, e Traditio Companhia de Seguros (conforme alavra´s de IDs 144430562 e 70013447), não constando qualquer transferência em favor de José Henrique Carneiro Silva ou Pedro Barbosa de Miranda Filho. Ademais, considerando a necessidade de assegurar o levantamento dos valores remanescentes, DEFIRO o pedido. Expeçam-se novos alvarás em favor de JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO SILVA e PEDRO BARBOSA DE MIRANDA, ambos no valor de R$ 204.303,96, com os devidos acréscimos legais desde a data do depósito, conforme atualização fornecida pelo Banco do Brasil. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 16 de dezembro de 2025. ASSINADO ELETRONICAMENTE RAFAEL SINDONI FELICIANO Juiz de Direito RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE". RECIFE, 12 de janeiro de 2026. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital
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Intimação
EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE CARNEIRO SILVA, PEDRO BARBOSA DE MIRANDA FILHO, BERENICIE MARIA LEITE, RONALDO DE ARAUJO VIEIRA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Executado Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208749739, conforme segue transcrito abaixo: "Oficie-se novamente a instituição financeira para que, no prazo de 10 (dez) dias, atualize a correção dos valores, que deverão incidir desde a data do depósito (11/02/2019). Com a resposta, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre os cálculos, informando, ainda, qual percentual destinada à cada um. Cumpra-se." RECIFE, 6 de fevereiro de 2026. MARINA BESSI FERNANDES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0071338-07.2017.8.17.2001
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE CARNEIRO SILVA, PEDRO BARBOSA DE MIRANDA FILHO, BERENICIE MARIA LEITE, RONALDO DE ARAUJO VIEIRA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 225725812, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO/DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0071338-07.2017.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de petição apresentada pelos exequentes José Henrique Carneiro Silva e Pedro Barbosa de Miranda Filho, na qual informam que, conforme os extratos e comprovantes juntados pelo Banco do Brasil (Id 215197618), não houve levantamento dos valores que lhes são devidos (conforme despacho/alvará de ID 58778042 / 224422376), ao passo que os demais beneficiários já tiveram seus créditos devidamente liberados. Após análise dos documentos, verifica-se que os resgates efetuados em 2023 e 2024 referem-se exclusivamente aos valores destinados a Dulcineide Pereira Leite, Lucivânia Lindaura Ribeiro, e Traditio Companhia de Seguros (conforme alavra´s de IDs 144430562 e 70013447), não constando qualquer transferência em favor de José Henrique Carneiro Silva ou Pedro Barbosa de Miranda Filho. Ademais, considerando a necessidade de assegurar o levantamento dos valores remanescentes, DEFIRO o pedido. Expeçam-se novos alvarás em favor de JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO SILVA e PEDRO BARBOSA DE MIRANDA, ambos no valor de R$ 204.303,96, com os devidos acréscimos legais desde a data do depósito, conforme atualização fornecida pelo Banco do Brasil. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 16 de dezembro de 2025. ASSINADO ELETRONICAMENTE RAFAEL SINDONI FELICIANO Juiz de Direito RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE". RECIFE, 12 de janeiro de 2026. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital
13/01/2026, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 23:08
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 05:51
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 05:50
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 13:43
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2025, 09:25
Mero expediente
04/07/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
19/06/2025, 08:55
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE CARNEIRO SILVA, PEDRO BARBOSA DE MIRANDA FILHO, BERENICIE MARIA LEITE, RONALDO DE ARAUJO VIEIRA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o doc. de ID 194639478, requerendo o que entender de direito. Ademais, devem esclarecer qual valor remanescente destinado à cada parte, bem como se a obrigação restará satisfeita, após a distribuição da quantia depositada em juízo. Com a resposta, v. conclusos. RECIFE, 28 de maio de 2025 Rafael Sindoni Feliciano Juiz(a) de Direito 4
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0071338-07.2017.8.17.2001
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento
28/05/2025, 10:23
Mero expediente
28/05/2025, 10:23
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:02
Publicação
12/03/2025, 00:01
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:02
Expedição de documento (Ofício)
19/12/2024, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE CARNEIRO SILVA, PEDRO BARBOSA DE MIRANDA FILHO, BERENICIE MARIA LEITE, RONALDO DE ARAUJO VIEIRA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190567788, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0071338-07.2017.8.17.2001 Intime-se a ré para se pronunciar sobre a petição de id.174092846. Prazo de 15 (quinze) dias. RECIFE, 9 de dezembro de 2024. ASSINADO ELETRONICAMENTE RAFAEL SINDONI FELICIANO Juiz de Direito 01" RECIFE, 18 de dezembro de 2024. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento
18/12/2024, 13:13
Mero expediente
09/12/2024, 19:29
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 12:34
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 12:07
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2024, 18:29
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar; Requisição de tratamento psiquiátrico)
05/07/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 12:05
Expedição de documento (Alvará)
20/06/2024, 08:39
Publicação
18/06/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE CARNEIRO SILVA, PEDRO BARBOSA DE MIRANDA FILHO, BERENICIE MARIA LEITE, RONALDO DE ARAUJO VIEIRA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172532255, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Relatório no ID 139023918. Tendo em vista que o processo principal já transitou em julgado, tornando-se este cumprimento em definitivo, torno sem efeito a Decisão de ID 166332025, que determinou a suspensão do feito. À Diretoria para que retifique a classe processual junto ao sistema PJe. Prossigo. Após decisão de ID 58778042, observo que fora expedido alvará aos advogados dos exequentes (ID 61176677), bem como para 3 dos 4 autores desta ação (ID 70013447). No ID 149291000, o contador judicial indicou o valor pago a maior, sendo devida a devolução à executada da quantia de R$ 619.057,72. No mais, instada a se manifestar, a seguradora ré concordou com os cálculos apresentados (ID 165964256), enquanto que os autores quedaram-se inertes (ID 159357475). Outrossim, em ofício enviado à instituição financeira, constatou-se que há, em conta judicial, o saldo de R$ 1.719.547,47 (ID 147655714). Além disso, o Juízo da Vara de Família solicitou a expedição de Alvará para a ex-cônjuge do Sr. RONALDO DE ARAUJO VIEIRA, referente à cota parte que lhe seria devida (ID 171208388). Pois bem. Expeça-se Alvará de transferência no valor de R$ 619.057,72, com as devidas atualizações, para a conta da seguradora informada no ID 165964256, ficando consignado que serão descontadas as taxas necessárias para a transação bancária. Do mesmo modo, oficie-se a instituição financeira para que transfira o valor de R$ R$ 204.303,96, com as devidas atualizações (valores que os demais requerentes receberam no Alvará de ID 70013447) - concernente à parte do autor Ronaldo de Araújo Vieira - para a conta de sua ex-cônjuge, Sra. Lucivania Lindaura Ribeiro disposta no ID 171723006, ficando registrado que as tarifas para a realização da operação serão descontadas. Em seguida, oficie-se ao Juízo da Vara de Família acerca desta informação. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entender de direito quanto ao saldo restante, especificando se ainda resta valor a ser pago ou informar se houve a satisfação integral da obrigação, para para fins de extinção da execução (art. 924, II do CPC). Cumpra-se. Recife, 10 de junho de 2024 Rafael Sindoni Feliciano Juiz(a) de Direito 4", 14 de junho de 2024. POLIANA DE BRITO LUCENA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0071338-07.2017.8.17.2001