Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015681-52.2006.8.17.0001 ESPÓLIO: MARCO AURELIO FALCAO CAVALCANTI LINS REPRESENTANTE: REGINA ANA DA SILVA ESPÓLIO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 229226311, conforme segue transcrito abaixo: "
Vistos, etc. De início, tendo havido comunicação do óbito do embargante Marco Aurélio Falcão Cavalcanti Lins sem impugnação do embargado, DEFIRO o pedido de habilitação de Regina Ana da Silva, na qualidade de representante do Espólio de Marco Aurélio Falcão Cavalcanti Lins. Outrossim, inclua-se a pessoa de REGINA ANA DA SILVA no polo passivo dos presentes embargos, considerando a inicial de id. 77719625. Em continuidade, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o termo de acordo de id. 229119672, que passa a ser parte integrante desta decisão, cujo fundamento é o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Honorários conforme pactuado (cláusula 1º, parágrafo primeiro). Proceda-se a SUSPENSÃO do processo até o final cumprimento do acordo (cláusula 2ª, iii). Ultrapassado o aludido prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) se manifestar acerca do recebimento integral do pagamento, sob pena de anuência e consequente arquivamento do feito. Se houver informação de inadimplemento, voltem-me os autos conclusos para decisão. Sem custas finais/remanescentes, nos termos do §3º, do artigo 90 do CPC. Corrija-se, o polo ativo da presente demanda. Intime-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente. " RECIFE, 11 de fevereiro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital