Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: MARIANNA SANTOS BELMINO LINS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER ao
RÉU: MARIANNA SANTOS BELMINO LINS, quando o presente virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo, tramitam os autos da ação Monitória, Processo Judicial Eletrônico - PJe0000219-43.2024.8.17.2420, proposta por AUTOR(A): CONQUISTA CAMARAGIBE. Assim, fica(m) o(a)(s) requerido/executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do teor da sentença de ID 182733405, conforme parte dispositiva:"POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação Monitória, reconhecendo a autora, CONQUISTA CAMARAGIBE, como credora de MARIANNA SANTOS BELMINO LINS, em relação ao valor de R$ 4.468,66 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) a ser corrigido monetariamente pelo índice INPC, e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a serem atualizados a partir do vencimento de cada obrigação vencida, o que faço com base no art. 702, §8º e no art. 487, I, ambos do CPC. Fica assim constituído o título executivo judicial para cobrança dos valores relativos à prova escrita trazida com a inicial, que, a requerimento da parte autora, submeter-se-á às normas atinentes ao processo de cumprimento de sentença, caso preenchidos os requisitos legais. Fica a autora ciente de que a fase de cumprimento de sentença se processa, conforme Instrução Normativa nº 13/2016-TJPE, através do sistema processual eletrônico, após recolhidas as custas correspondentes e com as cópias das peças necessárias. Condeno a Ré a ressarcir as custas processuais adiantadas pela autora, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, aguarde-se a iniciativa da parte credora. Decorridos 30 (trinta) dias sem qualquer requerimento, arquivem-se os autos, com observância das cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caso haja interposição de recursos voluntários (embargos de declaração ou apelação),
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0000219-43.2024.8.17.2420 AUTOR(A): CONQUISTA CAMARAGIBE intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal e, no caso de apelação, decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Decorrido o prazo para o oferecimento de eventuais recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se o feito com baixa na distribuição e cautelas de praxe. Camaragibe (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz Substituto". Prazo: O prazo para, querendo, apresentar apelação é de 15 (quinze) dias (Art. 1.003 § 5º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicialeletronico/cadastro-de-advogado CAMARAGIBE, 18 de dezembro de 2024. ISABELLE FERNANDES DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata