Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILZA MARINHO QUEIROZ DE LIMA - EPP EXECUTADO(A): MARLUCE PEREIRA RAMOS SENTENÇA I. RELATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Iati R FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, S/N, FORUM DR. MAURÍCIO LINS GALVÃO, Centro, IATI - PE - CEP: 55195-827 - F:(87) 37861910 Processo nº 0000217-69.2024.8.17.2680
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por GILZA MARINHO QUEIROZ DE LIMA - EPP, em face de MARLUCE PEREIRA RAMOS, ambas devidamente qualificadas. Custas recolhidas (id 169853332). Despacho de id 178759272, intimando a exequente para se manifestar acerca da prescrição. A exequente peticionou requerendo a desistência da ação, conforme id 180283638. É o breve relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, a desistência da ação possibilita a extinção do processo sem julgamento do mérito, até a prolação da sentença. Diante do pedido de desistência, a extinção do feito, sem resolução de mérito é medida que se impõe. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, carecendo de interesse processual para prosseguir na ação, homologo a desistência e decreto a extinção do processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas processuais recolhidas. Sem honorários advocatícios. Ante a preclusão lógica do direito de recorrer, transite-se desde logo em julgado, promovendo-se o devido arquivamento com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se, intimem-se. Iati-PE, data informada no sistema. Gabriel Ferreira Ribeiro Gomes Juiz Substituto