Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLODOALDO SOTERO DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191506975, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0038586-11.2019.8.17.2001 Vistos etc.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento definitivo de sentença. Intimada para cumprimento da condenação, a parte executada comprovou o pagamento voluntário, realizando depósito judicial id. 181464676. Por sua vez, a parte exequente requereu o levantamento da quantia (petição id. 183045432). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório sucinto. Passo à decisão.
Cuida-se de satisfação espontânea da condenação, na qual a parte executada comprovou o cumprimento da obrigação, não tendo a parte exequente apresentado oposição ao pagamento (petição id. 183045432). Desse modo, tendo em vista o pagamento realizado e a anuência do credor, declaro satisfeita a obrigação e extingo a execução com fundamento no art. 526, §3º c/c art. 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em custas processuais e taxa judiciária nesta fase de cumprimento da sentença, ante o pagamento voluntário, conforme Lei Estadual nº 17.116/2020. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por se tratar de quantia incontroversa decorrente de pagamento voluntário, expeçam-se os seguintes alvarás do depósito id. 181464676: a) 1 (um) alvará de transferência em favor do autor, no valor de R$ 25.261,03 (vinte e cinco mil duzentos e sessenta e um reais e três centavos), acrescido das devidas atualizações, para a conta de sua titularidade indicada na certidão id. 191491773, a título da condenação principal com dedução dos honorários contratuais; b) 1 (um) alvará de transferência em favor do advogado Dr. Rubiano Gomes da Hora, inscrito na OAB/PE sob o nº 42.393 e no CPF sob o nº 887.156.204-68, no valor de R$ 16.239,24 (dezesseis mil duzentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos), acrescido das devidas atualizações, para a conta de sua titularidade indicada na petição id. 183045432, a título de honorários sucumbenciais (R$ 5.414,39) e contratuais (R$ 10.828,76). Após, verifique a Diretoria Cível a existência de custas, taxas e demais despesas processuais pendentes de recolhimento, especialmente da fase de conhecimento. Em caso afirmativo, certifique-se e intime-se a executada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 20% sobre o valor devido, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação processual em vigor, conforme estabelece o art. 22 da Lei Estadual n. 17.116/2020. Transcorrido o prazo sem o pagamento, cumpram-se as diligências estabelecidas no Provimento n. 003/2022-CM, de 10 de março de 2022, publicado no DJe n. 52/2022, de 18/03/2022. Cumpridas as determinações acima e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 18 de dezembro de 2024. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito" RECIFE, 18 de dezembro de 2024. Diretoria Cível do 1º Grau