BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MICHEL DE MOURA DANTAS
OAB/PB 21938·CPF·Representa: Autor
ANTONIO RAFAEL DE LIMA NETO
OAB/PB 20714·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Réu
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (competência exclusiva; extensão de unidade judiciária)
03/03/2026, 21:23
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 14:48
Definitivo
18/02/2025, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: ALBANITA LUCIANA DA SILVA APELADO(A): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054222-17.2019.8.17.2001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do depósito de ID 190927673_. RECIFE, 18 de dezembro de 2024. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento
18/12/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 11:43
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: ALBANITA LUCIANA DA SILVA APELADO(A): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 19 de novembro de 2024. MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054222-17.2019.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: ALBANITA LUCIANA DA SILVA APELADO(A): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054222-17.2019.8.17.2001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do depósito de ID 190927673_. RECIFE, 18 de dezembro de 2024. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento
18/12/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 11:43
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: ALBANITA LUCIANA DA SILVA APELADO(A): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 19 de novembro de 2024. MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054222-17.2019.8.17.2001
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento
19/11/2024, 12:03
Recebimento
17/11/2024, 04:50
Custas
17/11/2024, 04:49
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 10:01
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S.A EMBARGADA: ALBANITA LUCIANA DA SILVA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITES DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão impugnada for contraditória, omissa, obscura ou apresentar erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não há qualquer vício a ser sanado, porquanto a decisão foi clara e fundamentada em todos os seus termos. 3. Prequestionamento quanto à legislação invocada fica estabelecido pelas razões de decidir, consoante estabelecido no art. 1.025 do CPC. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO Nº 0054222-17.2019.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível, à unanimidade, em REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Recife, data conforme assinatura eletrônica. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S.A EMBARGADA: ALBANITA LUCIANA DA SILVA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITES DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão impugnada for contraditória, omissa, obscura ou apresentar erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não há qualquer vício a ser sanado, porquanto a decisão foi clara e fundamentada em todos os seus termos. 3. Prequestionamento quanto à legislação invocada fica estabelecido pelas razões de decidir, consoante estabelecido no art. 1.025 do CPC. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO Nº 0054222-17.2019.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível, à unanimidade, em REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Recife, data conforme assinatura eletrônica. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S.A EMBARGADA: ALBANITA LUCIANA DA SILVA DESPACHO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO Nº 0054222-17.2019.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Intime-se o embargado para apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
29/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/02/2023, 18:18
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 18:45
Petição (Apelação)
20/12/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 18:10
Perempção, litispendência ou coisa julgada
18/11/2022, 16:53
Conclusão (para julgamento)
27/11/2019, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2019, 18:45
Petição (Resposta)
30/10/2019, 15:59
Documento (Outros documentos)
28/10/2019, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 16:29
Documento (Certidão)
16/10/2019, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)