Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDO ROTATIVO DA ACAO CIDADANIA EXECUTADO(A): MARCOS PAULO VENTURA DE LIRA, ANA CLAUDIA RAMOS DE MATTOS, ALINY NICEA RAMOS DE MATTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210417539, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0096563-82.2024.8.17.2001
Vistos, etc. As partes, devidamente qualificadas, informaram a celebração de acordo extrajudicial, conforme termo acostado à Id. nº 208229423, pugnando pela sua homologação. No mais, os artigos 840, 841 e 842 do CC dispõe que é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado, sendo que, se contestados em juízo, a transação será feita por escritura pública ou por termos nos autos, assinados pelos transatores e homologado pelo juiz. Assim sendo, verifica-se que as partes são plenamente capazes, o objeto da transação é lícito, determinado e envolve direito disponível, além de estarem regularmente representados por seus advogados.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que o acordo celebrado entre as partes surta seus efeitos jurídicos e legais, declaro extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC). Custas satisfeitas e honorários na forma acordada. Sem mais, incontinente, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Recife, 22 de julho de 2025. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível Seção B" RECIFE, 7 de agosto de 2025. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria Cível do 1º Grau