Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ EXECUTADO(A): LAIS MARIA FERNANDES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Sirinhaém, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 230397018, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, acolho a preliminar de incompetência relativa arguida pela executada e, via de consequência, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente execução. Determino, pois, a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, competente em razão do foro de eleição contratual, com nossas homenagens e respeitosas saudações, promovendo-se a baixa na distribuição. Preclusa esta decisão, proceda-se com a baixa e a remessa dos autos, servindo esta decisão como ofício. Intimem-se. Cumpra-se. SIRINHAÉM, data da assinatura. MARÍLIA JACKELYNE NUNES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO " SIRINHAÉM, 25 de março de 2026. ISABELLE FERNANDES DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Sirinhaém Processo nº 0000556-54.2023.8.17.3200