Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: IZABEL GONCALO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190560137, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA DE EXTINÇÃO ASSOCIACAO ALPHAVILLE FRANCISCO BRENNAND, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS contra a IZABEL GONCALO DA SILVA, igualmente qualificada. Após citações frustradas, ids. 57282028, 142761761 e 153246674, veio a parte autora e requereu a expedição de ofício à Receita Federal para que fornecesse endereços ali cadastrados da parte demandada; o juízo registrou que os meios hábeis à disposição são a utilização dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, razão pela qual foi intimada, mas permaneceu inerte, conforme certificado no evento de id. 188963984. É o breve relatório. Decido. Instada a requerer o que entendesse de seu direito, a parte autora não cumpriu a ordem judicial, muito menos muniu o juízo de elementos suficientes para efetivar a citação da parte acionada. Cumpre registrar que o art. 240, § 2º, do CPC, dispõe ser da parte autora o ônus de promover a citação do réu, adotando as providências necessárias para efetivá-la. Referido entendimento foi sedimentado pelo egrégio TJPE, a teor da Súmula n. 170: A falta de citação do réu, pela não indicação de endereço correto após a intimação, configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, hipótese que independe de prévia intimação pessoal do autor, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do art. 485, IV do CPC, de 2015. Diante o exposto, prejudicada a triangulação da relação processual, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil, ao tempo em que ponho termo ao processo sem resolução de mérito. Sem honorários, ante a ausência de dialeticidade. Custas satisfeitas, id. 49582936. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios por quaisquer das partes,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0045781-47.2019.8.17.2001 AUTOR(A): ASSOCIACAO ALPHAVILLE FRANCISCO BRENNAND intime-se para contrarrazões a parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), ressalvado ser for caso de erro material. Em caso de recurso de apelação, subam os presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, para efetuar o juízo de admissibilidade, na forma do artigo 1.010, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e arquive-se, independentemente de conclusão. P. R. I. Recife, 11 de dezembro de 2024. José Arnaldo Vasconcelos da Silva Juiz de direito" RECIFE, 18 de dezembro de 2024. MARIA INES NORONHA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau