Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS, ANDREA ACIOLY DE LIMA SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO(A): DUAS UNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME, ALPHAVILLE URBANISMO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181419590, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022116-07.2016.8.17.2001
Vistos, etc...Em que pese o pedido do exequente (id. 180558243) de apresentação do original do “Mandado de Penhora, incluindo Auto de Penhora e Avaliação” como exigência do cartório, conforme id. 180563908, verifico que não há como se deferir como requerido, pois, pelo fato de o processo ser eletrônico, o Termo de Penhora já é o original e também porquanto ainda não foi expedido o Auto de Penhora a ser cumprido pelo Oficial de Justiça.Visando solucionar a exigência, porém, determino a remessa do Termo de Penhora de id. 180307441 dos presentes autos, via malote digital, ao 2Para além disso, determino que o Oficial de Justiça deverá proceder com a elaboração de Auto de Penhora contendo a avaliação do imóvel penhorado de id. 180307441 (art. 870 e ss., do CPC), especificando o bem, com as suas características, e o estado em que se encontra, bem como o seu valor.Após cumprida positivamente a diligência, intimem-se as partes, incluindo os devedores, para se manifestarem sobre a penhora e avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias, com esteio no art. 872, §2º, do CPC.Como já lavrado o Termo de Penhora (id. 180307441), acresça-se à avaliação com elaboração do Auto de Penhora (art. 872, caput, do CPC), e, após, intimem-se os executados, nos moldes do art. 841, do Código de Processo Civil, bem como a parte exequente, para, se ainda não houver sido registrado com as providências determinadas acima, providenciar a averbação da penhora no registro competente (arts. 799, IX, e 844 do CPC).Por fim, certifique a Diretoria Cível de 1º Grau eventual decurso de prazo antes de enviar conclusos os autos.Intimem-se. Cumpra-se.RECIFE, 6 de setembro de 2024.Sonia Stamford Magalhães MeloJuíza de Direito em substituição automática "RECIFE, 27 de novembro de 2024. ANA ELISABETE PROCOPIO DE ALMEIDA CASTRO Diretoria Cível do 1º Grau