Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE S/A EXECUTADO(A): M. REJANE DE ARAUJO - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188923660, conforme segue transcrito abaixo: "1. Ante a não localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do presente feito por um ano, nos termos do artigo 921, inciso II, e §1º, do CPC, período no qual também permanecerá suspensa a prescrição. Proceda-se ao arquivamento do presente feito, nos termos da Portaria Conjunta n. 29, do TJPE (DJE 25/10/2019). 2. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos permanecerão arquivados, aguardando o prazo da prescrição intercorrente, regulamentada pelo §4º do artigo 921 do CPC, que diz: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). 4. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 5. Deve a Secretaria Judiciária certificar o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente, acaso verificada. 6. Verificada o decurso do prazo da prescrição intercorrente,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0001954-22.2019.8.17.3250 intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, em seguida, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito" SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 18 de dezembro de 2024. REBECA LAUREANO GODOY SANTOS Diretoria Regional do Agreste