Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: LINDINALDO OLIVEIRA DE LIMA APELADO(A): BANCO RCI BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 17 de fevereiro de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106494-80.2022.8.17.2001
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento
17/02/2025, 06:03
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: LINDINALDO OLIVEIRA DE LIMA APELADO(A): BANCO RCI BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 18 de dezembro de 2024. KEZIA DA COSTA LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106494-80.2022.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: LINDINALDO OLIVEIRA DE LIMA APELADO(A): BANCO RCI BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 17 de fevereiro de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106494-80.2022.8.17.2001
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento
17/02/2025, 06:03
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: LINDINALDO OLIVEIRA DE LIMA APELADO(A): BANCO RCI BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 18 de dezembro de 2024. KEZIA DA COSTA LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106494-80.2022.8.17.2001
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento
18/12/2024, 15:43
Recebimento
16/12/2024, 08:30
Custas
16/12/2024, 08:30
Remessa (outros motivos)
06/12/2024, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 18:02
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:08
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:08
Publicação
04/11/2024, 23:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 23:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: LINDINALDO OLIVEIRA DE LIMA APELADO(A): BANCO RCI BRASIL S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186188795, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106494-80.2022.8.17.2001
Cuida-se de Ação revisional de contrato com pedido de tutela de urgência. A parte autora foi intimada para promover o andamento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção, no entanto quedou-se inerte, conforme informação extraída do sistema de intimações eletrônicas do PJe. Decido. Foi deferido prazo para que a parte autora promovesse o impulsionamento do feito, porém não cumpriu a obrigação que lhe cabia, deixando transcorrer in albis o prazo sem adimplemento, apesar de ter sido informada sobre o seu dever e sobre as consequências do não cumprimento da ordem. Com efeito, tendo em vista a omissão da parte autora em praticar ato processual indispensável ao julgamento da lide, impõe-se a extinção do processo sem a resolução do mérito. Pelo exposto, com fundamento no CPC, art. 485, IV declaro o presente processo extinto sem julgamento do mérito. Considerando a movimentação da máquina judiciária, condeno a parte autora no pagamento de custas processuais. Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, remeta-se o processo ao arquivo com baixa na distribuição P. R. I. RECIFE, 23 de outubro de 2024 Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 29 de outubro de 2024. CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria Cível do 1º Grau
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento
29/10/2024, 17:24
Ausência de pressupostos processuais
23/10/2024, 14:06
Conclusão (para julgamento)
23/10/2024, 12:23
Decurso de Prazo
22/10/2024, 05:52
Publicação
08/10/2024, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: LINDINALDO OLIVEIRA DE LIMA APELADO(A): BANCO RCI BRASIL S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183649305, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Com o retorno dos autos
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106494-80.2022.8.17.2001 intime-se a parte autora a promover o andamento do feito com os requerimentos necessários, em dez dias, sob pena de extinção. RECIFE, 27 de setembro de 2024 Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 3 de outubro de 2024. CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria Cível do 1º Grau
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento
03/10/2024, 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
27/09/2024, 16:27
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 15:31
Movimentação processual
15/09/2024, 18:33
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 21:12
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: Lindinaldo Oliveira de Lima
APELADO: Banco RCI Brasil S/A JUÍZO DE ORIGEM: 11ª Vara Cível da Capital - Seção B JUIZ(A) DECISOR(A)/SENTENCIANTE: Margarida Amélia Bento Barros RELATOR: Des. NEVES BAPTISTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº: 0106494-80.2022.8.17.2001
Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais. 2. O recorrente pediu, em sua petição inicial, a concessão da gratuidade da justiça, motivo pelo qual foi intimado para apresentar documentos comprobatórios de sua hipossuficiência no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício, ou providenciar o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, o juízo de origem extinguiu o processo com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC. 4. Configurado error in procedendo, pois o magistrado deveria ter apreciado o pedido de gratuidade da justiça e, em caso de indeferimento, determinar a intimação do recorrente para recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 5. Recurso provido para anular a sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito, com estrita observância do procedimento legal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0106494-80.2022.8.17.2001, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, tudo em conformidade com as notas taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado. Recife/PE, data da assinatura digital. Des. NEVES BAPTISTA Relator 8
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: Lindinaldo Oliveira de Lima
APELADO: Banco RCI Brasil S/A JUÍZO DE ORIGEM: 11ª Vara Cível da Capital - Seção B JUIZ(A) DECISOR(A)/SENTENCIANTE: Margarida Amélia Bento Barros RELATOR: Des. NEVES BAPTISTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº: 0106494-80.2022.8.17.2001
Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais. 2. O recorrente pediu, em sua petição inicial, a concessão da gratuidade da justiça, motivo pelo qual foi intimado para apresentar documentos comprobatórios de sua hipossuficiência no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício, ou providenciar o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, o juízo de origem extinguiu o processo com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC. 4. Configurado error in procedendo, pois o magistrado deveria ter apreciado o pedido de gratuidade da justiça e, em caso de indeferimento, determinar a intimação do recorrente para recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 5. Recurso provido para anular a sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito, com estrita observância do procedimento legal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0106494-80.2022.8.17.2001, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, tudo em conformidade com as notas taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado. Recife/PE, data da assinatura digital. Des. NEVES BAPTISTA Relator 8