Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: FERNANDA MARIA COSTA SILVA AZEVEDO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL, SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA, CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO ARBI S/A, FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE INTIMAÇÃO - DESPACHO - REQUERIDO - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aliança, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 229512061, conforme transcrito abaixo: "[DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0000094-49.2024.8.17.2170
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que os demandados apresentaram suas contestações (IDs 166451596, 166876062, 167208319, 168509893). Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (arts. 350 e 351 do CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, oportunidade em que deverá se manifestar sobre as preliminares arguidas e os documentos juntados pelos réus. Ciência ao Juízo acerca da interposição de Agravo de Instrumento noticiado na petição de ID 167707117, o qual de acordo com a Decisão de ID 225174793, não houve efeito susoensivo. Assim, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, à míngua de fatos novos capazes de alterar, neste momento processual, o convencimento deste magistrado. No mesmo prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento. Expedientes necessários. Cumpra-se. Em nome da celeridade, cópia do presente ato judicial terá força de mandado e ofício. Aliança, 4 de fevereiro de 2026. FELIPE ARTHUR MONTEIRO LEAL Juiz de Direito]" ALIANÇA, 11 de março de 2026. SIMONE DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: FERNANDA MARIA COSTA SILVA AZEVEDO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL, SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA, CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO ARBI S/A, FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE INTIMAÇÃO - DESPACHO - REQUERENTE - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aliança, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 229512061, conforme transcrito abaixo: "[...] DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0000094-49.2024.8.17.2170
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que os demandados apresentaram suas contestações (IDs 166451596, 166876062, 167208319, 168509893). Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (arts. 350 e 351 do CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, oportunidade em que deverá se manifestar sobre as preliminares arguidas e os documentos juntados pelos réus. Ciência ao Juízo acerca da interposição de Agravo de Instrumento noticiado na petição de ID 167707117, o qual de acordo com a Decisão de ID 225174793, não houve efeito susoensivo. Assim, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, à míngua de fatos novos capazes de alterar, neste momento processual, o convencimento deste magistrado. No mesmo prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento. Expedientes necessários. Cumpra-se. Em nome da celeridade, cópia do presente ato judicial terá força de mandado e ofício. Aliança, 4 de fevereiro de 2026. FELIPE ARTHUR MONTEIRO LEAL Juiz de Direito" ALIANÇA, 11 de março de 2026. SIMONE DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata