Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): NEILTON JOSE DE FRANCA CONFECCOES - ME DESPACHO A parte exequente requereu a conversão em renda do valor depositado em juízo, visando a satisfação do crédito exequendo. Da análise detida dos autos, verifica-se que não houve a oposição de embargos à execução. Diante disso,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:(81) 37598281 Processo nº 0001672-18.2018.8.17.3250 DEFIRO o requerimento formulado pela exequente e, em consequência, determino a conversão em renda do valor depositado em juízo, acrescido dos eventuais consectários legais, para fins de adimplemento do crédito inscrito na Certidão de Dívida Ativa (CDA) acostada aos autos. Intimem-se as partes dessa decisão. Nesse contexto, delibero: 1 - À vista do vencimento do prazo para recolhimento da guia (DAE) apresentada em Id 223437283, intime-se a Fazenda Pública exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a respectiva guia de recolhimento ou apresentar os dados bancários necessários à viabilização do cumprimento ora deliberado. 1.1 - Está, desde já, AUTORIZADA a expedição do competente Alvará de Transferência/Levantamento, relativamente aos valores determinados. 2 - Após o cumprimento, intime-se a Fazenda Pública exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a solvência integral do débito em execução, requerendo o que entender de direito. 2.1 - Advirta-se que, no caso de omissão da exequente, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano e, após, arquivado sem baixa na distribuição – art. 40 da Lei nº 6.830/80 e Súmula nº 314 do STJ). 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do exequente, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO, DECISÃO ou SENTENÇA, conforme o caso. O PRESENTE, MEDIANTE CÓPIA AUTENTICADA POR SERVIDOR EM EXERCÍCIO, SERVIRÁ COMO MANDADO - Recomendação nº 03/2016 do Conselho da Magistratura. Santa Cruz do Capibaribe/PE, data da assinatura eletrônica. João Paulo Barbosa Lima Juiz de Direito