Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING PARK RESIDENCE EXECUTADO(A): MIKAELY TAMARA DANTAS DE OLIVEIRA DESPACHO Analisando-se os autos, verifico que razão assiste à terceira interveniente, FABIANA BEZERRA DA SILVA TORRES, a qual, no id. 235948477, pugnou pela desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel e lavrada no auto de id. 235488838. Com efeito, analisando-se os autos, observa-se que a presente execução extrajudicial versa sobre débitos condominiais da unidade 904 do Bloco 01, de propriedade da executada MIAKELY perante o condomínio exequente. Todavia, a penhora de id. 235488838 recaiu sobre a unidade 1001, de propriedade da terceira interveniente FABIANA. Dessa forma, uma vez que a penhora recaiu sobre unidade diversa não integrante da relação jurídica objeto da presente lide, determino a desconstituição da penhora anexa no id. 235488838.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0044812-17.2023.8.17.8201 Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, anexar aos autos nova certidão vintenária do bem objeto da presente lide, a ser obtida perante o 1º Registro de Imóveis do Recife e perante o 5º Ofício de Registros de Imóveis do Recife, ante o noticiado ao final da certidão de id. 168862659-pág.4, pena de extinção. Dê-se ciência à 3º Interveniente de id. 235948477 acerca do teor do presente despacho. Recife/PE, 07 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO