Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CLAUDIA EXECUTADO(A): REGINA MARIA MANZI ARARUNA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0025838-73.2016.8.17.8201 Vistos etc. Vieram os autos conclusos para apreciação de pedido de cumprimento de sentença, após modificação equivocada da classe judicial de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Com efeito, o presente processo
trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, no qual foi proferida sentença de extinção sem resolução do mérito, ante a inércia da parte exequente e ausência de bens penhoráveis, conforme Id. 221530803. Diante disso, não há que se falar em cumprimento de sentença, razão pela qual resta indeferido o pleito de Id. 221788176. Desta forma, à Diretoria para retificação do rito nos presentes autos para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, e para cumprimento do comando sentencial. Intime-se. RECIFE, 3 de novembro de 2025 LUCIANA FERREIRA DE ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CLAUDIA EXECUTADO(A): REGINA MARIA MANZI ARARUNA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0025838-73.2016.8.17.8201
Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se a presente de ação de execução de título extrajudicial. Passo a decidir. Este juízo já adotou as providências cabíveis para fins de localização de bens do executada através de busca nos meios eletrônicos. Ademais, a pedido do exequente, a presente execução foi suspensa pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para tentativa de acordo entre as partes, tendo sido o exequente advertido de que, findo tal prazo e nada requerido para promover a execução, o processo seria extinto sem resolução do mérito. É o caso. Cumpre registrar que é dever do exequente diligenciar por outros meios para indicar bens do devedor passíveis de penhora. Desta feita, prevê o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 que, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante o exposto, diante da inércia da parte exequente e, bem assim, de bens penhoráveis, impõe-se declarar a extinção do presente processo executivo, nos moldes do art. 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 3º, I, da Recomendação Conjunta nº 01/2023 da Corregedoria Geral do Estado de Pernambuco, publicada no DJE em 05.01.2023. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se. Arquive-se. Recife, 30 de outubro de 2025. Luciana Ferreira de Araújo Magalhães Juíza de Direito
31/10/2025, 00:00
Publicação
05/08/2025, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CLAUDIA EXECUTADO(A): REGINA MARIA MANZI ARARUNA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0025838-73.2016.8.17.8201 Defiro o pedido retro, ao tempo em que suspendo o curso da execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se a parte Exequente, advertindo-se que findo tal prazo nada sendo requerido o feito será extinto sem resolução de mérito independente de nova intimação. RECIFE, 23 de julho de 2025 LUCIANA FERREIRA DE ARAÚJO MAGALHÃES Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CLAUDIA EXECUTADO(A): REGINA MARIA MANZI ARARUNA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0025838-73.2016.8.17.8201
Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se a presente de ação de execução de título extrajudicial. Passo a decidir. Este juízo já adotou as providências cabíveis para fins de localização de bens do executada através de busca nos meios eletrônicos. Ademais, a pedido do exequente, a presente execução foi suspensa pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para tentativa de acordo entre as partes, tendo sido o exequente advertido de que, findo tal prazo e nada requerido para promover a execução, o processo seria extinto sem resolução do mérito. É o caso. Cumpre registrar que é dever do exequente diligenciar por outros meios para indicar bens do devedor passíveis de penhora. Desta feita, prevê o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 que, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante o exposto, diante da inércia da parte exequente e, bem assim, de bens penhoráveis, impõe-se declarar a extinção do presente processo executivo, nos moldes do art. 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 3º, I, da Recomendação Conjunta nº 01/2023 da Corregedoria Geral do Estado de Pernambuco, publicada no DJE em 05.01.2023. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se. Arquive-se. Recife, 30 de outubro de 2025. Luciana Ferreira de Araújo Magalhães Juíza de Direito
31/10/2025, 00:00
Publicação
05/08/2025, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CLAUDIA EXECUTADO(A): REGINA MARIA MANZI ARARUNA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0025838-73.2016.8.17.8201 Defiro o pedido retro, ao tempo em que suspendo o curso da execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se a parte Exequente, advertindo-se que findo tal prazo nada sendo requerido o feito será extinto sem resolução de mérito independente de nova intimação. RECIFE, 23 de julho de 2025 LUCIANA FERREIRA DE ARAÚJO MAGALHÃES Juiz(a) de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento
01/08/2025, 14:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/08/2025, 03:43
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 03:43
Mero expediente
23/07/2025, 23:23
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 15:28
Conclusão (para julgamento)
23/07/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 12:06
Mero expediente
22/07/2025, 10:52
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 11:31
Mandado
01/07/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
22/06/2025, 14:39
Mandado
18/06/2025, 06:47
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
16/06/2025, 14:14
Mero expediente
03/06/2025, 07:23
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 10:06
Mero expediente
13/05/2025, 19:12
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 16:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/05/2025, 10:16
Mandado
25/04/2025, 08:48
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
22/04/2025, 13:50
Mero expediente
02/04/2025, 10:50
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 09:45
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 09:43
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 15:37
Mero expediente
24/02/2025, 23:57
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CLAUDIA EXECUTADO(A): REGINA MARIA MANZI ARARUNA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0025838-73.2016.8.17.8201
Vistos. Intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar local e hora para avaliação do veículo, sob pena de inserção de gravame de circulação no mesmo. Recife, 18 de dezembro de 2024. João Ismael do Nascimento Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento
18/12/2024, 17:12
Mero expediente
18/12/2024, 16:02
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 12:22
Mero expediente
02/12/2024, 23:16
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 11:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/11/2024, 09:11
Mandado
21/11/2024, 08:36
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
18/11/2024, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 15:29
Mero expediente
07/11/2024, 16:50
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:03
Publicação
31/10/2024, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CLAUDIA EXECUTADO(A): REGINA MARIA MANZI ARARUNA INTIMAÇÃO (Fornecer endereço) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V.Sa. intimada a tomar ciência da certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça e fornecer o endereço atualizado da parte EXECUTADO(A): REGINA MARIA MANZI ARARUNA para viabilizar a expedição do mandado, no prazo de 5 (cinco) dias. RECIFE, 22 de outubro de 2024. DANIELLE LIMA FERNANDES DA CUNHA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO EDIFICIO CLAUDIA Endereço: AV ENGENHEIRO DOMINGOS FERREIRA, 1809, - de 1387 a 2201 - lado ímpar, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51111-021 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 3183-1706 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0025838-73.2016.8.17.8201
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento
22/10/2024, 13:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/10/2024, 11:01
Ato ordinatório
27/09/2024, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 12:27
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:18
Publicação
19/09/2024, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 13:07
Mero expediente
13/09/2024, 18:33
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 08:19
Mandado
02/09/2024, 09:11
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
02/09/2024, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CLAUDIA EXECUTADO(A): REGINA MARIA MANZI ARARUNA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0025838-73.2016.8.17.8201
Vistos. Tendo em vista que a penhora on-line atingiu apenas valor parcial do quantum exequendo, este juízo efetuou pesquisa junto ao SISBAJUD, a qual restou inexitosa. Ato contínuo este juízo realizou pesquisa ao sistema RENAJUD e inseriu restrição de transferência do veículo de placa FKI4019, de propriedade do executado. Desta feita, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem móvel supramencionado, intimando-se, em seguida, o demandado para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Cumpra-se. Recife, 23 de agosto de 2024. Luciana Ferreira de Araújo Magalhães Juíza de Direito amcle
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento
23/08/2024, 18:43
Mero expediente
23/08/2024, 18:43
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 14:51
Mero expediente
26/07/2024, 15:59
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 10:11
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:57
Publicação
23/07/2024, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CLAUDIA EXECUTADO(A): REGINA MARIA MANZI ARARUNA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0025838-73.2016.8.17.8201 Intime-se a Executada, para, no prazo de cinco dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação nos termos acordados, sob pena de prosseguimento da execução com os atos de constrição judicial. RECIFE, 17 de junho de 2024 LUCIANA FERREIRA DE ARAÚJO MAGALHÃES Juiz(a) de Direito
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento
02/07/2024, 13:23
Mero expediente
17/06/2024, 23:55
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 18:35
Reativação
17/06/2024, 18:35
Petição
17/06/2024, 10:52
Mudança de Classe Processual
31/07/2022, 00:00
Definitivo
31/03/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 16:24
Homologação de Transação
31/03/2022, 15:31
Conclusão (para julgamento)
31/03/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2022, 14:15
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
09/03/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2021, 19:09
Expedição de documento (Certidão)
23/12/2021, 19:06
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
23/12/2021, 19:02
Decurso de Prazo
15/12/2021, 09:37
Mero expediente
14/12/2021, 21:35
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:49
Mandado (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
22/11/2021, 18:46
Documento (Certidão)
22/11/2021, 18:46
Mandado
12/11/2021, 11:14
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
11/11/2021, 19:56
Mandado (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
03/11/2021, 06:28
Documento (Certidão)
03/11/2021, 06:28
Mandado
04/10/2021, 20:56
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2021, 12:39
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2021, 12:39
Mero expediente
28/09/2021, 16:31
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 15:42
Mero expediente
03/09/2021, 20:56
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 15:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/08/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 15:06
Mandado
23/07/2021, 08:50
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
22/07/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 11:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/07/2021, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2021, 12:09
Mandado
08/03/2021, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2021, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2021, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2020, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2020, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2020, 17:16
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2020, 15:49
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
13/02/2020, 18:18
Mero expediente
12/02/2020, 18:32
Conclusão (para despacho)
12/02/2020, 16:43
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 11:10
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 11:00
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2020, 17:18
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2020, 18:44
Decurso de Prazo
03/12/2019, 02:10
Mero expediente
29/11/2019, 14:52
Conclusão (para despacho)
28/11/2019, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2019, 18:41
Mandado (entregue ao destinatário)
11/11/2019, 16:14
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 16:14
Mandado
02/09/2019, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2019, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2019, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2019, 16:14
Mero expediente
15/05/2019, 16:44
Conclusão (para despacho)
15/05/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 17:42
Mero expediente
06/05/2019, 18:37
Conclusão (para despacho)
02/05/2019, 18:27
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 14:23
Mero expediente
22/04/2019, 17:38
Conclusão (para despacho)
17/04/2019, 19:08
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2019, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 18:14
Mero expediente
15/03/2019, 16:48
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 16:33
Mero expediente
13/03/2019, 18:11
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 16:52
Conclusão (para decisão)
26/02/2019, 17:22
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 14:28
Mero expediente
15/02/2019, 19:05
Conclusão (para decisão)
14/02/2019, 16:28
Mero expediente
24/01/2019, 19:07
Conclusão (para despacho)
24/01/2019, 16:56
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 10:01
Mero expediente
22/01/2019, 17:25
Conclusão (para despacho)
22/01/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 14:59
Mero expediente
22/11/2018, 18:28
Conclusão (para despacho)
22/11/2018, 13:58
Desarquivamento
22/11/2018, 13:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/11/2018, 10:37
Definitivo
19/11/2018, 10:52
Homologação de Transação
16/11/2018, 17:46
Conclusão (para despacho)
16/11/2018, 11:03
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 17:16
Mero expediente
09/10/2018, 16:12
Conclusão (para despacho)
08/10/2018, 15:40
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 17:48
Mero expediente
28/08/2018, 19:14
Conclusão (para despacho)
28/08/2018, 17:48
Mero expediente
20/06/2018, 19:12
Conclusão (para julgamento)
20/06/2018, 18:57
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 14:33
Mero expediente
26/04/2018, 22:57
Conclusão (para despacho)
25/04/2018, 14:49
Conclusão (para despacho)
25/04/2018, 14:49
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 10:00
Mero expediente
16/02/2018, 19:03
Conclusão (para despacho)
16/02/2018, 15:38
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 12:05
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)