Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0097084-32.2021.8.17.2001 ARROLANTE: ZELIA ALBERTINA MOURA, ILANE DO CARMO DE MOURA, ALBERTO WAGNER DE MOURA HERDEIRO(A): JOSE ALBERTO DE MOURA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) arrolantes, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235855284, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc. Aguarde-se, no arquivo, a manifestação de interesse das partes. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 06 de abril de 2026. Andréa Rose Borges Cartaxo Juíza de Direito" RECIFE, 27 de abril de 2026. GIORDANO BRUNO ARAUJO GARCEZ Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões