Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190574307, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0038261-02.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA JOSE CAVALCANTI GRANJA
Vistos, etc... Considerando o Art 4º da Portaria Conjunta nº 03/2021, que estabelece a necessidade de alimentação da devida movimentação de suspensão, proceda-se ao adequado complemento de movimento de suspensão. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 9 de dezembro de 2024. Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 18 de dezembro de 2024. SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau