Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: KARLA FERREIRA PESSOA OLIVEIRA DE LIMA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810494 Processo nº 0138563-34.2023.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Vistos, etc...
Trata-se de Ação Executiva em que as partes realizaram acordo, consoante descrito no ID 197474238. É o que importa relatar. DECIDO. As partes são capazes, o objeto do acordo é lícito, restringe-se direitos patrimoniais disponíveis e concilia os interesses de ambas as partes para por fim à demanda, nos termos do art. 840-CC. Por sua vez, o art. 924, III, prevê que extingue-se a execução quando o executado obtiver, por qualquer meio, a extinção do tal da dívida. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo celebrado entre as partes e declaro extinta a execução, para que produza os efeitos legais, nos termos do art. 924, III e 925, do CPC. Custas e honorários na forma pactuada. PRI. Não havendo interesse recursal, declaro o trânsito em julgado. Após a intimação, arquive-se. RECIFE, 9 de abril de 2025 ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juiz(a) de Direito