Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE SEVERINO DANTAS DA SILVA EXECUTADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des. Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0049204-83.2017.8.17.2001 Vistos etc. “Não se chega ao juízo sobre o que se postulou (juízo de mérito) sem contraditório, que se desenvolve por um procedimento (conjunto de atos) – a menos que a conclusão de mérito seja de ação desfavorável ao postulante, hipótese em que a integração da outra parte ao contraditório seria desnecessária”1. “O princípio do contraditório é reflexo do princípio democrático na estruturação do processo. Democracia é participação, e a participação no processo opera-se pela efetivação da garantia do contraditório. O princípio do contraditório deve ser visto como exigência para o exercício democrático de um poder”2 Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do arquivamento dos autos. Em caso de ausência de oposição ao arquivamento, arquivem-se os autos, na forma da lei. Recife, 05 de dezembro de 2024. Carlos Antonio Alves da Silva Juiz de Direito dmor 1 DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Vol. 3. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora Juspodivm, 2009, p. 42. 2DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. Vol. 1. 26. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Juspodivm, 2024, p. 121.