Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0070413-64.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 233548109, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UBAIAS PRINCE em face de RICARDO JOSÉ COIMBRA DE LIRA. No curso do feito, as partes celebraram acordo extrajudicial, devidamente homologado por este Juízo (Id. 193309286), tendo sido determinada a suspensão da execução até o cumprimento da avença. Sobreveio manifestação da parte exequente informando o adimplemento integral do acordo celebrado e requerendo a extinção do processo, nos termos do art. 924, III, do CPC (Id. 198678276). Consta dos autos certidão da Diretoria Cível atesta a inexistência de pendências quanto ao pagamento das custas processuais (Id. 197250528). É o relatório. Decido. Verifica-se dos autos que a obrigação executada foi integralmente satisfeita, restando cumprido o acordo homologado judicialmente. Assim, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, do CPC. Sem custas remanescentes. Certifique-se o trânsito em julgado. Inexistindo providências pendentes, determino o arquivamento imediato dos autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 26 de março de 2026. CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=